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PORTARIA SUTRI Nº 58, DE 09 DE MARÇO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 58, DE 09 DE MARÇO DE 2010

PORTARIA SUTRI Nº 58, DE 09 DE MARÇO DE 2010

(MG de 10/03/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

150

Bios Materiais Hospitalares Ltda.

062.222595.0066

Belo Horizonte

151

Maria José Dias Silva

433.265489.0027

Montes Claros

152

NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.332706.0002

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 09 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r