PORTARIA SUTRI Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
(MG de 26/02/2010)
Ver Portaria SUTRI n° 61 de 28/06/2010.
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2010 a 30 de junho de 2010.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março de 2010 a 30 de junho de 2010, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2010.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 55/2010)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF (R$) |
1 |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - EMBALAGENS DESCARTÁVEIS OU RETORNÁVEIS |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
0,45 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
0,97 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,01 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,67 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
1,64 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
2,78 |
1.7 |
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml |
5,37 |
1.8 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
4,96 |
1.9 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml |
9,03 |
2 |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
PMPF (R$) |
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,01 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
6,01 |