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PORTARIA SAIF Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2010


PORTARIA SAIF Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2010

PORTARIA SAIF Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2010

(MG de 24/03/2010)

Altera o art. 2º da Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  A Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º  Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE).

Parágrafo único.  As instruções para o credenciamento encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal NF-e, http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html. ”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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