PORTARIA SAIF Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2010
(MG de 24/03/2010)
Altera o art. 2º da Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SAIF nº 2, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE).
Parágrafo único. As instruções para o credenciamento encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal NF-e, http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html. ”(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Soraya Naffah Ferreira
Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais