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PORTARIA SAIF Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010


PORTARIA SAIF Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

PORTARIA SAIF Nº 002, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

(MG de 26/02/2010)

Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 47 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4/2009 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal Estadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG - 2009/2010, ficando dispensada a alteração do anexo referido no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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