PORTARIA SUTRI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
(MG de 29/12/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
141 |
CBS Hospitalar Ltda. |
001.310525.0000 |
Itapeva |
142 |
Lunamed Hospitalar Ltda. |
001.386218.0018 |
Extrema |
143 |
Cirúrgica Santa Rita Ltda – ME |
596.714317.0054 |
Santa Rita do Sapucaí |
144 |
Endolatina Comércio e Representações Ltda. |
001.007023.0048 |
Belo Horizonte |
145 |
Distribuidora de Equipamentos Médico-Hospitalares VIPMED |
367.267746.0034 |
Juiz de Fora |
146 |
Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
134.049747.0081 |
Caratinga |
147 |
Globo Distribuidora de Produtos Odonto-Hospitalares Ltda. |
001.036163.0034 |
Ponte Nova |
”
Art. 2º Ficam revogados os itens 11, 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício