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PORTARIA SUTRI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 53, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(MG de 29/12/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

141

CBS Hospitalar Ltda.

001.310525.0000

Itapeva

142

Lunamed Hospitalar Ltda.

001.386218.0018

Extrema

143

Cirúrgica Santa Rita Ltda – ME

596.714317.0054

Santa Rita do Sapucaí

144

Endolatina Comércio e Representações Ltda.

001.007023.0048

Belo Horizonte

145

Distribuidora de Equipamentos Médico-Hospitalares VIPMED

367.267746.0034

Juiz de Fora

146

Marca Ponto Distribuidora de Medicamentos Ltda.

134.049747.0081

Caratinga

147

Globo Distribuidora de Produtos Odonto-Hospitalares Ltda.

001.036163.0034

Ponte Nova

Art. 2º  Ficam revogados os itens 11, 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício

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