PORTARIA SUTRI Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
(MG de 04/11/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
137 |
Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. - ME |
001.105376.0078 |
Pouso Alegre |
138 |
Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME |
367.969394.0033 |
Juiz de Fora |
139 |
Santalma Representações e Comércio Ltda. |
367.742094.0038 |
Juiz de Fora |
140 |
HPF Surgical Ltda. |
062.820364.0035 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Fica revogado o item 24 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação