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PORTARIA SUTRI Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 49, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

(MG de 04/11/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

137

Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. - ME

001.105376.0078

Pouso Alegre

138

Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME

367.969394.0033

Juiz de Fora

139

Santalma Representações e Comércio Ltda.

367.742094.0038

Juiz de Fora

140

HPF Surgical Ltda.

062.820364.0035

Belo Horizonte

Art. 2º  Fica revogado o item 24 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r