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PORTARIA SUTRI Nº 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

(MG de 24/09/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

135

Hemogreen Medicamentos, Importação, Comércio e Serviços Ltda.

001.072133.0010

Belo Horizonte

136

FM Produtos Médico Hospitalares Ltda.

433.026821.0067

Montes Claros

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone de Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r