PORTARIA SUTRI Nº 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
(MG de 24/09/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
135 |
Hemogreen Medicamentos, Importação, Comércio e Serviços Ltda. |
001.072133.0010 |
Belo Horizonte |
136 |
FM Produtos Médico Hospitalares Ltda. |
433.026821.0067 |
Montes Claros |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone de Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação