PORTARIA SUTRI Nº 46, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
(MG de 13/08/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
52 |
Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. |
062.207920.0053 |
Juiz de Fora |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
133 |
Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.201654.0001 |
Belo Horizonte |
134 |
Barbaluí Comercial Ltda. |
702.205188.0078 |
Uberlândia |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor da Superintendência de Tributação
Em exercício