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PORTARIA SUTRI Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2009

(MG de 09/07/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

131

Rio Med Hospitalar Ltda.

367.805461.0085

Juiz de Fora

132

RCD Sistema Médico Hospitalar Ltda.

367.204798.0004

Juiz de Fora

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 8 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r