PORTARIA SUTRI Nº 40, DE 08 DE JUNHO DE 2009
(MG de 11/06/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
127 |
Distrimar Ltda – ME |
367.110063.0024 |
Juiz de Fora |
128 |
Tecnomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda |
062.778679.0062 |
Belo Horizonte |
129 |
Filmex Produtos Médicos Hospitalares Ltda |
001.041398.0081 |
Belo Horizonte |
130 |
Medicar Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda |
001.059995.0005 |
Juiz de Fora |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 8 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação