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PORTARIA SUTRI Nº 40, DE 08 DE JUNHO DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 40, DE 08 DE JUNHO DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 40, DE 08 DE JUNHO DE 2009

(MG de 11/06/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

127

Distrimar Ltda – ME

367.110063.0024

Juiz de Fora

128

Tecnomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda

062.778679.0062

Belo Horizonte

129

Filmex Produtos Médicos Hospitalares Ltda

001.041398.0081

Belo Horizonte

130

Medicar Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda

001.059995.0005

Juiz de Fora

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 8 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r