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PORTARIA SUTRI Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2009


PORTARIA SUTRI Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2009

PORTARIA SUTRI Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2009

(MG de 05/05/2009)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

121

Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda.

702.826899.0083

Uberlândia

122

J S Distribuidora de Medicamentos Ltda.

693.914095.0074

Três Corações

123

AGP Medical Ltda.

062.070111.0057

Belo Horizonte

124

Lab Shopping Diagnostica Ltda.

062.508344.0040

Belo Horizonte

125

Med Supply Produtos Médicos Ltda.

384.222510.0060

Leopoldina

126

MG Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda.

001.009224.0062

Belo Horizonte

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r