PORTARIA SUTRI Nº 38, DE 29 DE ABRIL DE 2009
(MG de 05/05/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
121 |
Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda. |
702.826899.0083 |
Uberlândia |
122 |
J S Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
693.914095.0074 |
Três Corações |
123 |
AGP Medical Ltda. |
062.070111.0057 |
Belo Horizonte |
124 |
Lab Shopping Diagnostica Ltda. |
062.508344.0040 |
Belo Horizonte |
125 |
Med Supply Produtos Médicos Ltda. |
384.222510.0060 |
Leopoldina |
126 |
MG Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda. |
001.009224.0062 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação