PORTARIA SUTRI Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009
(MG de 29/04/2009)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O interessado poderá requerer a inclusão no Anexo Único desta Portaria de água mineral ou potável embalada em volume diverso dos nele indicados, mediante pedido dirigido à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2009.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 35, de 27 de fevereiro de 2009.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 37/2009)
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL VIGÊNCIA: 1º/05/2009 A 30/06/2009 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF (R$) |
1. |
Água mineral ou potável em embalagens descartáveis ou retornáveis abaixo indicadas (exceto as mencionadas no item 2): |
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1.1 |
Copo até 310 ml |
0,47 |
1.2 |
Garrafa até 310 ml |
0,87 |
1.3 |
Garrafa de 311 a 360 ml |
0,91 |
1.4 |
Garrafa de 361 a 650 ml |
0,98 |
1.5 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
1,95 |
1.6 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
1,47 |
1.7 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
2,05 |
1.8 |
Garrafa de 2.001 a 5.000 ml |
3,92 |
1.9 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
4,27 |
1.10 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira) |
8,48 |
1.11 |
Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira) |
9,45 |
2 |
Água mineral ou potável em embalagens retornáveis abaixo indicadas: |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
2,00 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
4,10 |