PORTARIA SUTRI Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2009
(MG de 20/03/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
110 |
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. |
062.996580.0102 |
Poços de Caldas |
111 |
Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
134.983038.0000 |
Caratinga |
112 |
Neomix Bem-Estar Comercial Ltda. |
001.070625.0087 |
Juiz de Fora |
113 |
Rosinelli Cristina Silva de Carvalho |
001.066245.0019 |
Perdões |
114 |
Minas Log Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.032540.0067 |
Juiz de Fora |
115 |
Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda. |
062.017607.0086 |
Belo Horizonte |
116 |
RH Eletro Medicina e Serviços Ltda. |
367.053667.0090 |
Juiz de Fora |
117 |
Vitalis Distribuidora Ltda. |
062.245342.0061 |
Belo Horizonte |
118 |
Film Service Minas Ltda. |
062.008322.0053 |
Belo Horizonte |
119 |
Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda. |
367.967216.0004 |
Juiz de Fora |
120 |
Lab Line Diagnóstica Ltda. |
062.971695.0070 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 19 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação