PORTARIA SUTRI Nº 032, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
(MG de 23/01/2009 e ret. no MG de 07/03/2009)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
106 |
Foxmed Produtos Hospitalar Ltda. |
001.042446.0041 |
Leopoldina |
107 |
Prata Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
001.086200.0025 |
Poços de Caldas |
108 |
Aero Farmacêutica Ltda. |
001.026632.0090 |
Juiz de Fora |
109 |
União Geral Distribuidora Ltda. |
062.876340.0040 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação