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PORTARIA SAIF Nº 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2009


PORTARIA SAIF Nº 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

PORTARIA SAIF Nº 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

(MG de 18/08/2009)

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.

Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de agosto de 2009, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 01/09/2009 identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de 11/04/2008), bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

§ 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de agosto de 2009, podendo ser bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

I - A liberação dos ambientes de homologação e produção poderá ser antecipada pela SEF/MG a fim de evitar transtornos de última hora.

§ 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.

Art.3º É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007.

Art. 4º Por meio do endereço de correio eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br, o contribuinte deverá requerer o credenciamento à emissão da NF-e, modelo 55, se exercer atividade alcançada pela respectiva obrigatoriedade de uso, mesmo que secundária, e não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria;

Art. 5º O contribuinte deverá providenciar a regularização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, e constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 6º da PORTARIA SAIF nº 003/2009)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento

https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

 

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