PORTARIA SAIF Nº 003, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
(MG de 18/08/2009)
Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.
Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de agosto de 2009, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 01/09/2009 identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de 11/04/2008), bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.
§ 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de agosto de 2009, podendo ser bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.
I - A liberação dos ambientes de homologação e produção poderá ser antecipada pela SEF/MG a fim de evitar transtornos de última hora.
§ 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.
Art.3º É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 4º Por meio do endereço de correio eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br, o contribuinte deverá requerer o credenciamento à emissão da NF-e, modelo 55, se exercer atividade alcançada pela respectiva obrigatoriedade de uso, mesmo que secundária, e não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria;
Art. 5º O contribuinte deverá providenciar a regularização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, e constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Soraya Naffah Ferreira
Diretora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 6º da PORTARIA SAIF nº 003/2009)
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento |
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao |
AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento |
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao |