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PORTARIA SUTRI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008

(MG de 03/12/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

97

CMG Diagnóstica Ltda.

062.143917.0087

Belo Horizonte

98

Cristal Pharma Ltda.

062.276803.0090

Belo Horizonte

99

Difarmed Comércio de Artigos Odontológicos, Hospitalares e Labor. Ltda.

001.039618.0035

Belo Horizonte

100

Gebramed Comércio e Representações Ltda.

001.026716.0003

Belo Horizonte

101

Minas Medical Ltda.

062.775279.0086

Belo Horizonte

102

Harpia Comercial Hospitalar Ltda.

367.838175.0050

Juiz de Fora

103

Gomes Distribuidora e Visualização Ltda.

433.054167.0097

Montes Claros

104

Hiper Distribuidora de Produtos Médicos Ltda.

433.293684.0043

Montes Claros

105

DNA Artigos Hospitalares Ltda.

277.390933.0063

Teófilo Otoni

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r