PORTARIA SUTRI Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008
(MG de 03/12/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
97 |
CMG Diagnóstica Ltda. |
062.143917.0087 |
Belo Horizonte |
98 |
Cristal Pharma Ltda. |
062.276803.0090 |
Belo Horizonte |
99 |
Difarmed Comércio de Artigos Odontológicos, Hospitalares e Labor. Ltda. |
001.039618.0035 |
Belo Horizonte |
100 |
Gebramed Comércio e Representações Ltda. |
001.026716.0003 |
Belo Horizonte |
101 |
Minas Medical Ltda. |
062.775279.0086 |
Belo Horizonte |
102 |
Harpia Comercial Hospitalar Ltda. |
367.838175.0050 |
Juiz de Fora |
103 |
Gomes Distribuidora e Visualização Ltda. |
433.054167.0097 |
Montes Claros |
104 |
Hiper Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. |
433.293684.0043 |
Montes Claros |
105 |
DNA Artigos Hospitalares Ltda. |
277.390933.0063 |
Teófilo Otoni |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação