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PORTARIA SUTRI Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

(MG de 11/10/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

80

Ambient Hospitalar Comércio Ltda.

062.152162.0090

Belo Horizonte

81

Camb Comércio e Representações Ltda.

062.828777.0083

Belo Horizonte

82

Central de Artigos para Laboratórios Ltda.

062.724372.0039

Belo Horizonte

83

Delfarma Cirúrgica e Dental Ltda.

367.941575.0007

Juiz de Fora

84

Distrigerais Distribuidora de Equipamentos e Produtos Ltda.

001.027153.0057

Montes Claros

85

HMC Produtos Hospitalares Ltda.

001.041124.0080

Belo Horizonte

86

Intercárdio Comércio e Representações Ltda.

062.054974.0065

Belo Horizonte

87

Licitamed Comércio de Produtos para Saúde Ltda.

062.331056.0073

Belo Horizonte

88

Marja Comércio e Representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda.

699.463282.0005

Ubá

89

Nutricional Mineira-Comércio de Produtos Médicos Ltda.

367.733987.0092

Juiz de Fora

90

Promédica Comércio e Importação Ltda.

062.752834.0072

Belo Horizonte

91

Technes Medical - Importadora e Exportadora Ltda.

062.296602.0015

Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r