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PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

(MG de 27/08/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

74

Cirúrgica Gervásio Ltda.

062.000399.0507

Belo Horizonte

75

Emige Materiais Odontológicos Ltda.

062.871933.0030

Belo Horizonte

76

Ícone Material Odontológico e Hospitalar Ltda.

433.184135.0099

Montes Claros

77

Procimed Hospitalar e Científica Ltda.

062.568209.0062

Belo Horizonte

78

S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.076467.0093

Juiz de Fora

79

Unno Farmacêutica Ltda.

001.028157.0051

Belo Horizonte

Art. 2º  Fica revogado o item 38 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r