PORTARIA SUTRI Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
(MG de 27/08/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
74 |
Cirúrgica Gervásio Ltda. |
062.000399.0507 |
Belo Horizonte |
75 |
Emige Materiais Odontológicos Ltda. |
062.871933.0030 |
Belo Horizonte |
76 |
Ícone Material Odontológico e Hospitalar Ltda. |
433.184135.0099 |
Montes Claros |
77 |
Procimed Hospitalar e Científica Ltda. |
062.568209.0062 |
Belo Horizonte |
78 |
S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.076467.0093 |
Juiz de Fora |
79 |
Unno Farmacêutica Ltda. |
001.028157.0051 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Fica revogado o item 38 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação