PORTARIA SUTRI Nº 22, DE 29 DE JULHO DE 2008
(MG de 30/07/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
69 |
Almeida Wolff Comercial Hospitalar Ltda. |
062.377185.0095 |
Belo Horizonte |
70 |
Gecom Comercial Ltda. |
062.016864.0065 |
Belo Horizonte |
71 |
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
062.391237.0000 |
Belo Horizonte |
72 |
Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda. |
062.381471.0079 |
Belo Horizonte |
73 |
Uai Farmacêutica Hospitalar Ltda. |
062.346075.0005 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação