PORTARIA SUTRI Nº 21, DE 22 DE JULHO DE 2008
(MG de 24/07/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
67 |
Ativa Médico Cirúrgica Ltda. |
001.051145.0001 |
Juiz de Fora |
68 |
Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. |
367.648455.0019 |
Juiz de Fora |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação