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PORTARIA SUTRI Nº 21, DE 22 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 21, DE 22 DE JULHO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 21, DE 22 DE JULHO DE 2008

(MG de 24/07/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

67

Ativa Médico Cirúrgica Ltda.

001.051145.0001

Juiz de Fora

68

Tidimar Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.

367.648455.0019

Juiz de Fora

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

v o l t a r