PORTARIA SUTRI Nº 19, DE 16 DE JULHO DE 2008
(MG de 18/07/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o item 28 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Diretora da Superintendência de Tributação – em exercício