PORTARIA SUTRI Nº 18, DE 9 DE JULHO DE 2008
(MG de 10/07/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
65 |
Oncolens Comercial de Materiais Médico e Hospitalar |
062.814064-0076 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Diretora da Superintendência de Tributação em exercício