PORTARIA SUTRI Nº 17, DE 03 DE JULHO DE 2008
(MG de 05/07/2008)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 02 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
63 |
GJO Comércio e Representações Ltda |
062.926682.0015 |
Belo Horizonte |
64 |
Belmed Eletromedicina Ltda |
062.594275.0059 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Diretora da Superintendência de Tributação – em exercício