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PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 1º DE JULHO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 1º DE JULHO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 15, DE 1º DE JULHO DE 2008

(MG de 02/07/2008)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 3 de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da  Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 3 de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único.  Os produtos não relacionados no Anexo único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi

Diretora da Superintendência de Tributação em exercício

 

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 15/2008)

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE

(Vigência: 03/07/2008 A 30/10/2008)

Nome do Fabricante

e

CNPJ Básico

Produtos

Tipos de Embalagens

Garrafa Descartável

Retornável

(até 360 ml)

Garrafa Descartável

Retornável

(de 361 a 660 ml)

Lata

(até 360 ml)

Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV

(02.808.708)

 

Antárctica Malzbier

1,75

2,73

1,66

Antárctica Original

-

3,00

-

Antárctica Pilsen

1,39

2,11

1,26

Antárctica Pilsen Extra Cristal

2,01

-

-

Bohemia - Confraria / Weiss

-

4,52

-

Bohemia Escura

1,69

4,36

1,66

Bohemia Pilsen

1,80

2,80

1,62

Brahma Chopp

1,45

2,33

1,37

Brahma Extra

1,68

2,72

1,66

Brahma Light

1,69

-

1,66

Brahma Malzbier

1,74

2,72

1,70

Caracu

1,72

-

1,69

Kronenbier

1,73

-

1,68

Líber

1,75

-

1,70

Puerto del Mar

1,34

1,96

1,19

Skol Beats

1,78

-

-

Skol Lemon

1,69

-

1,66

Skol Pilsen

1,40

2,41

1,44

Stella Atois

2,23

-

-

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.  (19.900.000)

Bavaria Pilsen

1,34

1,83

1,08

Bavaria Premium

1,57

2,49

1,49

Bavaria Sem Álcool

1,62

-

1,62

Dos Equis (XX)

2,43

-

-

Heineken

1,96

2,72

1,93

Kaiser Bock

1,69

2,72

1,66

Kaiser Gold

1,76

2,72

1,76

Kaiser Pilsen

1,26

1,93

1,15

Kaiser Summer Draft

1,55

2,72

1,63

Santa Cerva Pilsen

-

1,44

0,94

Sol Pilsen

1,33

2,15

1,26

Sol Premium

1,69

-

-

Xingu

1,77

2,77

1,71

Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refri S/A

(50.221.019)

 

Companhia de Bebidas do RJ (02.864.417)

Glacial Pilsen

-

1,47

0,90

Nova Schin Malzbier

1,53

1,91

1,52

Nova Schin Munich

1,55

-

1,52

Nova Schin NS2

2,41

-

-

Nova Schin Pilsen

1,21

1,85

1,09

Nova Schin sem Álcool

1,55

-

1,49

Primus Pilsen

1,34

1,96

1,19

Cervejaria Petrópolis S/A

(73.410.326)

Crystal Fusion

-

-

1,31

Crystal Malzebier

1,57

1,77

1,52

Crystal Pilsen

1,27

1,76

1,14

Crystal Premium

1,69

-

-

Crystal sem Álcool

1,45

-

1,31

Itaipava Malzbier

1,53

1,91

1,52

Itaipava Pilsen

1,34

1,89

1,22

Itaipava Premium

1,69

2,72

1,66

Petra Premium

1,69

-

1,65

Aralco S. A - Ind. e Com.

(51.086.080)

Fass

-

1,44

1,02

Bella

-

1,43

0,91

Bauhaus

-

2,33

1,42

Casa Di Conti Ltda.

(46.842.894)

Conti Malzbier

-

2,18

-

Conti Pilsen

-

1,44

0,94

Samba

-

1,35

0,85

Cerpa Cervejaria Paraense SA. (04.894.085)

Cerpa

2,01

-

-

Cervejaria Baden Baden Ltda. (03.431.255)

Baden Baden Pilsen Cristal

3,50

7,75

-

Baden Baden - outros

4,00

8,78

-

Cervejaria Krill Ltda. (56.036.312)

Krill Pilsen

0,94

1,59

0,94

A Outra

-

1,40

0,89

Krill Malzbier

1,55

1,77

0,96

Cervejaria Petrópolis Ltda.

(04.469.628)

Black Princess

1,69

2,74

-

Lokal Bier

0,94

1,44

1,11

Cervejarias Cintra Indústria e Comercio Ltda.  (02.125.403)

Cintra Pilsen

0,94

1,71

0,95

Cintra - Mulata/Escura

1,15

1,77

1,12

Beertech Bebidas e Comestíveis Ltda.

(01.366.303)

Colorado Cauim - Pilsen

-

6,65

-

Colorado - outros

-

7,77

-

Demais marcas de fabricação nacional

Tipo Pilsen

1,20

1,79

1,10

Demais Tipos

1,72

2,86

1,87

Outras Marcas

Miller

1,92

-

1,66

CERVEJAS ESPECIAIS
EMBALAGENS ESPECÍFICAS

Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV ( 02.808.708)

Antárctica Original

VD One Way

3,09

Baden Baden - Trippel

VD One Way 600 ml

75,00

Beck's

Vidro Descartável - 330 ml

3,90

Brahma Chopp

Lata 473 ml

1,82

Skol

Big Neck 500 ml

2,28

Lata 473 ml

1,82

Vidro Retornável - 1000 ml

3,10

Vidro Descartável - 1000 ml

3,90

Norteña

Vidro Descartável - 960 ml

7,67

Patricia

Vidro Descartável - 960 ml

7,67

Pilsen

Vidro Descartável - 960 ml

7,67

Quilmes

Vidro Descartável - 970 ml

7,67

Quilmes

Vidro Descartável - 330 ml

3,07

Patagônia

Vidro Descartável - 625 ml

7,54

Franziskaner (todas)

Vidro Descartável - 500 ml

7,06

Lowenbrau

Vidro Descartável - 330 ml

3,78

Lowenbrau (todas)

Vidro Descartável - 500 ml

7,06

Spaten (todas)

Vidro Descartável - 500 ml

7,06

Leffe (todas)

Vidro Descartável - 330 ml

4,40

Hoegaarden

Vidro Descartável - 330 ml

4,19

Belle-Vue

Vidro Descartável - 375 ml

6,03

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.  (19.900.000)

Sol Pilsen

VD 250 ml

0,90

Heineken

Barril 5l

50,65

GF AL 330ml

7,61

GF VD 1,5 L

30,35

Cervejaria Petrópolis S/A (73.410.326)

Crystal Pilsen

Lata 473 ml

1,72

Itaipava Pilsen

Lata 473 ml

1,78

Tropical Juice Com. e Ind. de Bebidas Ltda.  (03.690.522)

Wals Dubbel

Vidro Descartável - 750 ml

19,50

Wals Trippel

Vidro Descartável - 750 ml

19,50

Wals Quadruppel

Vidro Descartável - 750 ml

19,50

Wals Pilsen

Vidro Descartável até 360 ml

4,00

Wals Dubbel

Vidro Descartável até 360 ml

6,00

Wals Trippel

Vidro Descartável até 360 ml

6,00

Wals Quadruppel

Vidro Descartável até 360 ml

6,00

Micro Cervejaria Falke Bier Ltda.  (05.782.670)

Monasterium

Garrafa Descartável 750 ml

40,90

CHOPE

Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV (02.808.708)

Antárctica

Litro

8,71

Brahma

Litro

7,81

Skol

Litro

8,26

Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

(19.900.000)

Bavaria

Litro

8,14

Heineken

Litro

8,14

Kaiser

Litro

8,14

Sol Pilsen

Litro

8,14

Xingu

Litro

8,14

Aralco S. A - Ind. e Com. (51.086.080)

Fass

Litro

8,14

Primo Schincariol Ind. de Cervejas e Refri S/A (50.221.019)

Schincariol

Litro

8,14

Micro Cervejaria Falke Bier Ltda.

(05.782.670)

Falke Bier Pilsen
Falke Bier Red Baron

Falke Bier Ouro Preto

Litro

8,14

Demais marcas de fabricação nacional

 

Litro

8,14

V - vidro     D - descartável     R - retornável     GF - Garrafa     AL - Alumínio

Notas:

1 - Valores expressos em Reais.

2 - os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Tipo Pilsen" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

3 -  os valores informados em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL - Demais Tipos" deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

4 - as margens de valor agregado estabelecidas na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos termos do art 19 do mesmo dispositivo legal, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária , nas seguintes situações:

4.1 - produto importado;

4.2 - produto  enquadrado em "DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL", com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

4.3 -  em virtude de decisão administrativa ou judicial.

5 - Baden Baden - Outros: ALE GOLDEN / BARLEY WINE RED ALE / BITTER 1999 / CHRISTMAS BIER / DARK ALE STOUT / DBLBOCK INVERN 2007 / LAGER BOCK / WEISS VERAO 2007 / Baden Baden PORTER / Baden Baden 20 ANOS

6 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

 

v o l t a r