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PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2008

(MG de 28/06/2008)

Dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, no período de 1º de julho de 2008 a 2 de julho de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes:

I - do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 04, de 29 de fevereiro de 2008, em se tratando de operações com cerveja e chope;

II - dos Anexos I, II, III e IV da Portaria SUTRI nº 02, de 28 de fevereiro de 2008, em se tratando de operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas).

Parágrafo único.  Os produtos não relacionados nos anexos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’aquino Filardi

Superintendência de Tributação - em exercício

v o l t a r