PORTARIA SUTRI Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2008
(MG de 28/06/2008)
Dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas).
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária, no período de 1º de julho de 2008 a 2 de julho de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes:
I - do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 04, de 29 de fevereiro de 2008, em se tratando de operações com cerveja e chope;
II - dos Anexos I, II, III e IV da Portaria SUTRI nº 02, de 28 de fevereiro de 2008, em se tratando de operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas).
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos anexos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’aquino Filardi
Superintendência de Tributação - em exercício