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PORTARIA SUTRI Nº 3, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 3, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

PORTARIA SUTRI Nº 3, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

(MG de 1º/03/2008)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março a 30 de junho de 2008.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de março a 30 de junho de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único.  Os produtos não relacionados nos anexos desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2008.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 3/2008)

CNPJ Básico e Nome do
Fabricante

PRODUTO
Água Mineral

Copo

PET
PP

PET

PP

PET
PP

até 320 ml

até 310 ml

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 650 ml

de 361 a 650 ml

de 361 a 650 ml

de 651 a 1000 ml

de 651 a 1000 ml

de 1001 a 1250 ml

de 1001 a 1250 ml

SG

CG

SG

CG

SG

SG

CG

SG

CG

SG

CG

05.290.826
Cetro - Ind e Com de Agua Mineral Ltda

Acquaset

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

04.860.747
Agua Mineral Aguai Ltda

Aguaí

-

-

-

-

-

0,49

0,45

-

-

-

-

-

05.386.830
Aguas de Santa Cruz Ltda

Álea

-

-

-

-

-

0,56

-

-

-

-

-

-

17.168.220
Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
23.814.940
Uberlândia Refrescos Ltda.
55.960.736
Companhia de Bebidas Ipiranga

Aquarius
Saborizada

-

0,95

1,00

-

-

1,07

-

1,27

-

1,92

1,50

1,64

01.313.895
Estância Hidromin de Itabirito Ltda.

Bonáqua

0,64

0,95

1,00

-

-

1,07

-

1,27

-

1,92

1,50

1,64

61.186.888
Spal Ind Bras de Bebidas S.A.

Crystal

0,41

0,41

0,41

0,67

0,67

0,82

-

-

0,88

0,88

-

-

05.460.362
Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Costa Pimentel Ltda.

Da Fonte

-

-

-

-

-

0,46

-

-

-

-

-

-

02.808708
Companhia de Beb. das Américas Ambev

Fratelli

0,64

0,95

1,00

-

-

1,07

-

1,27

-

1,92

1,50

1,64

38.540.548
Cesamar Ltda.

Gellosa

0,24

-

-

0,62

-

0,49

-

-

-

-

-

-

02.286.729
Hiperágua - Empresa de Água Min. Ltda.

Hiperágua Canastra

-

-

-

-

-

0,48

-

-

-

-

-

-

66.345.208
Águas Minerais Igarapé Ltda.

Igarapé

0,28

-

-

-

-

0,57

0,49

0,76

-

-

-

-

Tropical

0,28

-

-

-

-

0,57

0,49

0,76

-

-

-

-

02.755.720
Água Iza Indústria e Comércio Ltda.

Iza

0,29

-

-

-

-

0,57

0,52

0,90

-

-

-

-

00.048.785
Indaiá Brasil Águas Min.  Ltda.

Indaiá

0,40

-

-

-

-

0,95

-

1,19

-

-

-

-

42.172.429
Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda.

Ingá

0,38

-

-

-

-

0,82

0,74

1,19

-

-

-

-

Suiá

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

61.732.020
Lindoyana de Águas Minerais Ltda

Lindoya
Genuína

0,52

-

-

-

-

1,00

0,82

1,34

-

-

-

-

44.845.626
Empresa de Mineracao Cremasco Ltda.

Lindoya
Original

0,52

-

-

-

-

1,00

0,82

1,34

-

-

-

-

03.206.697
Scherrer & Merklein Ind e Com Ltda.

Krenak

-

-

-

-

-

0,56

-

-

-

-

-

-

56.036.312
Cervejaria Krill Ltda.

Krill

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

54.505.052
Minalba Alim. e Bebidas Ltda.

Minalba

0,42

0,82

0,82

0,62

1,24

0,97

-

1,28

-

1,86

-

-

16.685.794
Calsol Indústria e Comercio Ltda.

Natureza

0,41

-

-

-

-

0,82

0,74

-

-

-

-

-

33.062.464
Nestle Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda.

Nestlé
Aquarel

-

-

-

-

-

1,19

-

-

-

-

-

-

Petrópolis

-

-

-

-

-

0,80

-

-

-

-

-

-

São Lourenço

-

-

-

-

-

-

-

1,46

-

-

1,77

2,16

17.315.060
Mineração Água Padre Manoel Ltda.

Passa Quatro

0,31

-

-

-

-

-

0,62

0,93

-

-

-

-

01.747.763
Mineracao Fonseca Ind. e Com Ltda.

Pouso Alegre

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

05.834.991
Mineração Pouso Alto Ltda.

Pouso Alto

 -

0,59

0,67

-

-

0,57

-

0,74

-

-

-

-

60.344.173
Águas Prata Ltda.

Prata

0,44

-

-

-

-

1,27

-

1,46

-

2,38

-

2,16

02.995.999
Manacá Águas Minerais Ltda.

Roda D’água

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

20.632.410
Bandeirantes Águas Min Brasil Ltda.

Santa Elizabeth

0,41

-

-

-

-

-

0,82

-

1,49

-

-

-

50.221.019
Primo Schincariol Ind de Cerv Refri S/A
02.864.417
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

Schincariol

-

0,75

0,75

-

-

0,82

0,82

1,11

1,38

1,70

-

-

23.405.715
Águas Minerais de Patrocínio S A

Serra Negra

0,36

-

-

-

-

-

0,74

-

-

-

-

-

21.341.540
Água Mineral Viva Ltda.

Dafé

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Viva

0,24

-

-

-

-

0,50

0,44

0,68

-

-

-

-

22.118.673
Sao Luiz Emp Miner Águas Imp e Exp Ltda.

Xuá

0,25

-

-

-

-

-

0,45

0,72

-

-

-

-

Outras

0,44

0,86

0,86

0,72

1,45

0,88

0,88

1,20

1,58

2,04

1,87

2,30

 

CNPJ Básico e Nome do
Fabricante

PRODUTO
Água Mineral

PET

PP

PET
PP

Bombona

VD
VR

de 1251 a 1500 ml

de 1251 a 1500 ml

de 1251 a 1500 ml

de 1501 a 2000 ml

de 1501 a 2000 ml

de 2001 a 5000 ml

de 5001 a 6000 ml

10 L

20 L

até 300ml

de 301 a 500ml

acima de 500ml

SG

SG

CG

SG

CG

SG

SG

05.290.826
Cetro - Ind. e Com de Água Mineral Ltda.

Acquaset

-

-

-

-

-

-

-

2,06

3,13

-

-

-

04.860.747
Água Mineral Aguaí Ltda.

Aguaí

0,96

-

-

-

-

-

-

-

3,13

-

-

-

05.386.830
Águas de Santa Cruz Ltda.

Álea

0,91

-

-

-

-

-

-

-

3,13

-

-

-

17.168.220
Refrigerantes Minas Gerais Ltda.
23.814.940
Uberlândia Refrescos Ltda.
55.960.736
Companhia de Bebidas Ipiranga

Aquarius
Saborizada

1,74

-

1,94

-

-

-

-

-

-

-

-

-

01.313.895
Estância Hidromin de Itabirito Ltda.

Bonáqua

1,74

-

1,94

-

-

-

-

-

-

-

-

-

61.186.888
Spal Ind Bras de Bebidas S.A.

Crystal

1,55

-

1,55

-

-

-

-

-

-

-

-

-

05.460.362
Indústria e Comercio de Bebidas e Mineração Costa Pimentel Ltda.

Da Fonte

-

-

-

-

-

-

-

-

3,13

-

-

-

02.808708
Companhia de Beb das Américas Ambev

Fratelli

1,74

-

1,94

-

-

-

-

-

-

-

-

-

38.540.548
Cesamar Ltda.

Gellosa

0,82

-

-

-

-

2,84

-

-

3,13

-

-

-

02.286.729
Hiperágua - Empresa de Água Min. Ltda.

Hiperágua Canastra

0,88

-

-

-

-

2,32

2,80

-

3,13

-

-

-

66.345.208
Águas Minerais Igarapé Ltda.

Igarapé

0,95

0,77

1,58

-

-

2,84

-

1,60

3,13

-

-

-

Tropical

0,95

0,77

1,58

-

-

2,84

-

1,60

3,13

-

-

-

02.755.720
Água Iza Indústria e Comercio Ltda.

Iza

0,92

0,71

1,61

-

-

3,61

-

1,65

3,45

-

-

-

00.048.785
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.

Indaiá

1,57

-

-

-

-

3,84

-

1,75

4,12

-

-

-

42.172.429
Hidrobras Águas Minerais do Brasil Ltda.

Ingá

1,33

0,97

1,75

-

-

3,86

-

1,75

4,12

-

-

-

Suiá

-

-

-

-

-

-

-

-

4,12

-

-

-

61.732.020
Lindoyana de Águas Minerais Ltda.

Lindoya
Genuína

1,75

1,13

1,85

-

-

-

-

1,75

4,12

-

0,65

0,76

44.845.626
Empresa de Mineracao Cremasco Ltda.

Lindoya
Original

1,75

1,13

1,85

-

-

-

-

1,75

4,12

-

0,65

0,76

03.206.697
Scherrer & Merklein Ind e Com Ltda.

Krenak

-

-

-

-

-

-

-

-

3,13

-

-

-

56.036.312
Cervejaria Krill Ltda.

Krill

-

-

1,55

-

-

-

-

-

-

-

-

-

54.505.052
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.

Minalba

1,59

-

-

-

1,96

4,51

-

1,75

4,12

0,62

-

-

16.685.794
Calsol Indústria e Comercio Ltda.

Natureza

1,28

0,87

-

-

-

-

-

1,75

4,12

-

-

-

33.062.464
Nestle Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda.

Nestlé
Aquarel

1,49

-

-

-

-

3,90

-

1,75

4,12

-

-

-

Petrópolis

1,39

-

-

-

-

-

-

1,75

4,12

-

-

-

São Lourenço

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,62

-

-

17.315.060
Mineração Água Pe Manoel Ltda.

Passa Quatro

1,03

-

1,55

-

-

2,84

-

1,60

3,13

-

-

-

01.747.763
Mineracao Fonseca Ind. e Com Ltda.

Pouso Alegre

-

-

-

-

-

-

-

-

3,30

-

-

-

05.834.991
Mineração Pouso Alto Ltda.

Pouso Alto

1,05

-

1,53

-

-

2,84

-

1,60

3,13

-

-

-

60.344.173
Águas Prata Ltda.

Prata

1,81

-

-

-

-

-

-

1,75

4,12

0,62

-

-

02.995.999
Manacá Águas Minerais Ltda.

Roda D'água

-

-

-

-

-

-

-

-

3,13

-

-

-

20.632.410
Bandeirantes Águas Min Brasil Ltda

Santa Elizabeth

1,55

-

-

-

-

-

-

-

4,12

-

-

-

50.221.019
Primo Schincariol Ind de Cerv Refri S/A
02.864.417
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro

Schincariol

1,56

-

1,77

1,59

1,87

-

-

-

-

-

-

-

23.405.715
Águas Minerais de Patrocinio S A

Serra Negra

1,18

1,01

-

-

-

-

-

-

3,45

-

-

-

21.341.540
Água Mineral Viva Ltda.

Dafé

-

-

-

-

-

-

-

-

3,13

-

-

-

Viva

0,67

0,67

-

-

-

2,84

-

1,60

3,13

-

-

-

22.118.673
São Luiz Emp Miner Águas Imp e Exp Ltda.

Xuá

0,88

-

-

-

-

2,84

-

1,60

3,13

-

-

-

Outras

1,65

1,20

1,96

1,73

2,05

4,14

3,30

1,96

5,00

0,65

0,69

0,80

Legenda: V - Vidro      P - Plástico     D - Descartável     R - Retornável     PP - Polipropileno     SG – Sem Gás     CG – Com Gás

Notas:

1 - valores expressos em Reais por unidade.

2 - para copos com embalagem superior a 320 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP.

3 - para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta portaria, será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna "OUTRAS",  exceto importados.

4 - as margens de valor agregado estabelecidas na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, nos termos do art 19 do mesmo dispositivo legal, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária , nas seguintes situações:

4.1 - produto importado;

4.2 - produtos enquadrados em "OUTRAS", com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

4.3 - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

5 - O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante.

v o l t a r