PORTARIA SUFIS Nº 011, DE 02 DE ABRIL DE 2008
(MG de 04/04/2008)
Dispõe sobre entrega de arquivos Eletrônicos previstos no art. 10-A
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º As administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito em conta-corrente, as empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e as empresas similares entregarão o arquivo eletrônico de que trata o art. 10-A do Anexo VII do RICMS até o dia quinze de maio de 2008, relativamente às operações e prestações realizadas no período de 01/01/2007 a 31/03/2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Fiscalização, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Diretor SUFIS/SEF