PORTARIA SRE Nº 064, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
(MG de 10/10/2008)
Revogada pela Portaria SRE nº 067/2008
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no SS 2deg. do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,6642 (seis mil seiscentos e quarenta dois décimos milésimos de real).
Art. 2º Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2008.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 61, de 8 de setembro de 2008.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual