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PORTARIA SRE Nº 057, DE 16 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SRE Nº 057, DE 16 DE JULHO DE 2008

PORTARIA SRE Nº 057, DE 16 DE JULHO DE 2008
(MG de 17/07/2008)

Revogada pela Portaria SRE n° 147/2015 a partir de 09/10/2015.

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de transporte de mercadorias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no  uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo   52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193  de   14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros, RESOLVE :

Art.1º- Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de mercadorias, conforme tabelas.

TABELA DE FRETE – TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

Distância por Km – de :

Valor por tonelada incluindo ICMS

Valor do Frete s/ o ICMS

7%

12%

18%

001 a 050

6,13

6,48

6,95

5,70

051 a 100

8,02

8,48

9,1

7,46

101 a 150

9,87

10,43

11,20

9,18

151 a 200

11,74

12,41

13,32

10,92

201 a 250

13,62

14,40

15,45

2,67

251 a 300

15,53

16,41

17,61

14,44

301 a 350

17,39

18,38

19,72

16,17

351 a 400

19,30

20,40

21,89

17,95

401 a 450

21,24

22,44

24,09

19,75

451 a 500

23,15

24,47

26,26

21,53

501 a 550

25,00

26,42

28,35

23,25

551 a 600

26,88

28,41

30,49

25,00

601 a 650

28,76

30,40

32,62

26,75

651 a 700

30,62

32,36

34,73

28,48

701 a 750

32,46

34,31

36,82

30,19

751 a 800

34,41

36,36

39,02

32,00

801 a 850

36,13

38,18

40,98

33,60

851 a 900

37,94

40,09

43,02

35,28

901 a 950

39,83

42,09

45,17

37,04

951 a 1000

41,94

44,32

47,56

39,00

1001 a 1100

45,59

48,18

51,71

42,40

1101 a 1200

49,24

52,03

55,84

45,79

1201 a 1300

53,17

56,19

60,30

49,45

1301 a 1400

56,89

60,13

64,52

52,91

1401 a 1500

60,30

63,73

68,39

56,08

1501 a 1600

63,92

67,56

72,50

59,45

1601 a 1700

67,44

71,27

76,49

62,72

701 a 1800

70,81

74,83

80,30

65,85

1801 a 1900

74,35

78,58

84,33

69,15

1901 a 2000

81,42

86,05

92,34

75,72

2001 a 2200

88,74

93,78

100,65

82,53

2201 a 2400

95,86

101,31

108,72

89,15

2401 a 2600

102,55

108,38

116,30

95,37

2601 a 2800

109,73

115,97

124,45

102,05

2801 a 3000

119,05

125,82

135,02

110,72

3001 a 3200

123,82

130,85

140,43

115,15

3201 a 3400

131,25

138,70

148,85

122,06

3401 a 3600

137,82

145,65

156,30

128,17

Quando o valor do frete declarado for superior ao valor apurado nesta tabela, usar o valor declarado.

No caso da mercadoria a ser transportada tiver peso muito baixo em relação à capacidade do veículo transportador (pouca mercadoria em veículo muito grande) deverá ser observado o custo mínimo do km rodado para efeito de cálculo do ICMS frete, conforme especificado abaixo:

Veículo com capacidade até 1000 kg

=

R$ 0,67 por Km

Veiculo com capacidade até 12000Kg

=

R$ 1,00 por Km

Veículos com capacidade acima de 12000Kg

=

R$ 1,91 por Km

TABELA DE FRETE – EMPRESA TRANSPORTADORA

Distância por Km– de :

Valor do frete incluindo ICMS

Frete/Ton (R$)

7%

12%

18%

001 a 050

41,49

43,85

47,06

38,59

051 a 100

45,89

48,50

52,05

42,68

101 a 150

50,43

53,30

57,20

46,90

151 a 200

54,97

58,09

62,34

51,12

201 a 250

59,63

63,02

67,63

55,46

251 a 300

64,53

68,19

73,18

60,01

301 a 350

69,49

73,44

78,82

64,63

351 a 400

74,54

78,77

84,54

69,32

401 a 450

79,06

83,56

89,67

73,53

451 a 500

83,82

88,58

95,06

77,95

501 a 550

88,42

93,44

100,28

82,23

551 a 600

93,26

98,56

105,77

86,73

601 a 650

98,06

103,64

111,22

91,20

651 a 700

102,96

108,81

116,77

95,75

701 a 750

107,78

113,91

122,24

100,24

751 a 800

112,54

118,93

127,63

104,66

801 a 850

116,99

123,64

132,68

108,80

851 a 900

121,39

128,28

137,67

112,89

901 a 950

126,63

133,83

143,62

117,77

951 a 1000

130,59

138,01

148,11

121,45

1001 a 1100

139,67

147,60

158,40

129,89

1101 a 1200

148,81

157,26

168,77

138,39

1201 a 1300

158,09

167,07

179,29

147,02

1301 a 1400

167,45

176,97

189,91

155,73

1401 a 1500

176,78

186,83

200,50

164,41

1501 a 1600

186,24

196,82

211,22

173,20

1601 a 1700

195,87

207,00

222,15

182,16

1701 a 1800

205,29

216,95

232,83

190,92

1801 a 1900

215,08

227,30

243,93

200,02

1901 a 2000

224,72

237,49

254,87

208,99

2001 a 2200

244,37

258,25

277,15

227,26

2201 a 2400

264,24

279,25

299,68

245,74

2401 a 2600

282,87

298,94

320,82

263,07

2601 a 2800

301,43

318,56

341,87

280,33

2801 a 3000

320,14

338,33

363,09

297,73

3001 a 3200

338,85

358,10

384,30

315,13

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Subsecretaria da Receita Estadual,

Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r