PORTARIA SAIF Nº 001 DE 19 DE MARÇO DE 2008
(MG de 20/03/2008 e retificada no MG de 25/03 e 24/04/2008)
Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.
Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2008, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, e identificados na listagem publicada no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html, independentemente de terem providenciado o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 004/2007, de 9 de novembro de 2007.
§ 1º O ambiente de homologação e produção estará disponível aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de março de 2008.
I - Se o arquivo enviado pelo contribuinte vier a comprometer, em razão de baixa qualidade do mesmo, a disponibilidade/integridade do sistema da SEF/MG, o ambiente de produção será bloqueado a este contribuinte até que o arquivo seja devidamente corrigido no ambiente de homologação.
§ 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.
Art.3º É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 4º O contribuinte deverá:
I – requerer, via e-mail nfe@fazenda.mg.gov.br, o credenciamento à emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, se exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, mesmo que secundária, e não constar da listagem prevista no art. 1º desta Portaria;
II - providenciar a regularização de seus dados cadastrais, em especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e constar da listagem prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Soraya Naffah Ferreira
Diretora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 6º da PORTARIA SAIF nº 001/2008)
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
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https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao
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https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao
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https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta
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https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico
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https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento
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https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
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https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao
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https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao
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https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta
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https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico
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https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento
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https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao
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