LEI Nº 17.227, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007


LEI Nº 17.227, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

(MG de 22/12/2007)

Revoga o Art. 22 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 22 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias