LEI Nº 17.227, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 (MG de 22/12/2007) Revoga o Art. 22 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias do crédito tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 22 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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