LEI Nº 14.351, DE 16 DE JULHO DE 2002. (MG de 17) Acrescenta inciso ao artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao caput do artigo 8º da Lei 11.396, de 6 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 31 da Lei 12.708, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte inciso XIV: "Art. 8º -........................................................................................................................................................................... XIV - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Wilson Marcelo Barbosa Prado |
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