LEI Nº 13.193, DE 27 DE JANEIRO DE 1999. (MG de 28) Altera anexo da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os itens a seguir indicados da Tabela A do Anexo I da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I (a que se referem os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996) Tabela A .....................................................................................................................
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1999. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
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