LEI Nº 10.102, DE 25 DE JANEIRO DE 1990 (MG DE 26/01/1990) Altera dispositivos da Lei no. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e revoga dispositivos da Lei no. 9.944, de 20 de setembro de 1989. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei no. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 7º. - ........................................... XV - a prestação de serviços de comunicação nas modalidades de televisão e radiodifusão sonora". Art. 2º - - Ficam revogados o inciso IV do artigo 4º e o inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.944, de 20 de setembro de 1989. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1990 NEWTON CARDOSO Governador do Estado |
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