LEI Nº 24.215, DE 14 DE JULHO DE 2022
(MG de 15/07/2022)
Altera o Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada à Tabela Atividades Esportivas, constante no Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, a linha constante no Anexo desta lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.215, de 14 de julho de 2022)
“ANEXO V
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009)
Tabela Atividades Esportivas
ATIVIDADE ESPORTIVA |
SIGLA |
NOTA |
(...) |
(...) |
(...) |
Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico – Municipal e Estadual |
BA/BTE |
1,0” |