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LEI Nº 23.653, DE 4 DE JUNHO DE 2020


LEI Nº 23.653, DE 4 DE JUNHO DE 2020

LEI Nº 23.653, DE 4 DE JUNHO DE 2020
(MG de 05/06/2020)

Altera o Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentada à Tabela 4 do Anexo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte nota XI:

“Nota XI - Quando forem dispensados por lei o registro ou a averbação de cédula de produto rural e de cédula de crédito rural, o registro e a averbação das garantias pignoratícias advindas dessas cédulas, para efeito de cobrança de emolumentos, serão enquadrados nos valores constantes nas alíneas 5.g, para o registro, ou 1.o, para a averbação.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO