LEI Nº 23.510, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 21/12/2019)
Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação, com crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de responsabilidade dos próprios fornecedores, das dívidas de órgãos da administração pública direta, de fundações e de autarquias do Estado vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de:
I - energia elétrica;
II - serviços de telecomunicação;
III - combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo;
(1) IV - veículos automotores, classificados no capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI
Efeitos de 21/12/2019 a 14/05/2020 - Redação original:
“IV - VETADO.”
Art. 2º - São passíveis de compensação nos termos do art. 1º:
I - a dívida reconhecida pela administração pública nos termos da legislação aplicável, independentemente do exercício financeiro a que se refira;
II - o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor relativo ao ICMS devido por suas próprias operações e prestações:
a) correspondente ao saldo devedor vincendo, apurado a cada período de apuração do imposto, nos termos da legislação;
b) formalizado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, parcelado ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de abril de 2019;
(3) III -
Efeitos de 21/12/2019 a 14/12/2020 - Redação original:
“III - o crédito tributário vincendo, devido por substituição tributária, por operações ou prestações realizadas pelo fornecedor.”
§ 1º - É vedada a compensação de dívida cujo valor seja objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado.
§ 2º - É vedada a compensação de crédito tributário relativo ao adicional previsto no art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, de que trata a Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, ou de outra lei que a substituir.
§ 3º - Em relação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança judicial, o fornecedor somente poderá solicitar a compensação da parcela do débito tributário que considere incontroversa, desde que garanta a execução do saldo remanescente e haja concordância da Advocacia-Geral do Estado, que orientará os procedimentos operacionais e processuais necessários, nos termos de regulamento.
§ 4º - A compensação de que trata esta lei não prejudicará o repasse dos montantes correspondentes:
I - à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos do inciso IV do art. 158 da Constituição da República;
II - à parcela do Estado destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, de que trata o art. 212 da Constituição da República.
§ 5º - O disposto nos incisos II e III do caput aplica-se inclusive aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica do fornecedor.
(2) § 6º - Na hipótese de fornecedor do Estado que não apresente montante de crédito tributário de que trata a alínea “a” do inciso II do caput, para fins de compensação nos termos desta lei, fica autorizada a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, cumulativamente ou não, para:
(2) I - outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto, ainda que o controlador esteja domiciliado ou tenha sede no exterior;
(2) II - outra empresa que forneça mercadorias para o fornecedor do Estado ou para empresa de que trata o inciso I.
Efeitos de 21/12/2019 a 14/12/2020 - Redação original:
“§ 6º - Fica autorizada a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, para outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto.”
§ 7º - VETADO
Art. 3º - A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor.
§ 1º - O requerimento será dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF -, nos termos e prazos previstos em regulamento.
§ 2º - Caberá à SEF a consolidação do montante das dívidas do Estado com o fornecedor requerente para autorização da compensação.
§ 3º - Na hipótese de utilização de crédito tributário referido na alínea “a” do inciso II e no inciso III do art. 2º, o valor total da dívida a ser compensado será parcelado entre doze e quarenta vezes, iniciando-se a compensação a partir do primeiro mês subsequente ao deferimento do requerimento.
§ 4º - O parcelamento do pagamento da dívida de que trata o § 3º não poderá alcançar o imposto devido após 31 de dezembro de 2022.
§ 5º - O regulamento disporá sobre os procedimentos decorrentes da compensação relativos:
I - à liquidação da despesa correspondente à dívida;
II - à forma de registro, escrituração e cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias.
Art. 4º - O Poder Executivo divulgará semestralmente no Portal da Transparência do Estado, relatório referente às dívidas e aos créditos tributários compensados, bem como sobre os repasses constitucionais previstos no § 4º do art. 2º, contendo:
I - a listagem das dívidas compensadas na forma desta lei;
II - os valores de ICMS compensados;
III - a previsão para liquidação da dívida;
IV - o quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários vincendos com as respectivas origens;
V - o montante correspondente à parcela da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios;
VI - o montante correspondente à parcela do Estado destinada ao Fundeb.
Art. 5º - A compensação de que trata esta lei fica condicionada, por parte do fornecedor:
I - em relação à dívida:
a) à renúncia aos acréscimos de qualquer natureza em relação ao valor original do débito do Estado, incidentes em razão de inadimplemento no pagamento, tais como juros, mora, penalidade, correção monetária, previstos em lei, edital, contrato ou similares;
b) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais de cobrança do montante total ou parcial da dívida;
c) à desistência de ações ou recursos judiciais e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, em relação a quaisquer aspectos da dívida, inclusive sobre seu montante, acréscimos ou inadimplência do Estado;
d) à renúncia ao ressarcimento de custas judiciais e despesas processuais já pagas;
e) à desistência, pelo advogado do fornecedor, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
II - em relação ao crédito tributário:
a) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais de questionamento do crédito tributário;
b) à desistência de ações judiciais ou embargos à execução fiscal e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
c) à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
d) ao pagamento das custas e das despesas processuais e dos honorários advocatícios;
III - em relação à compensação, à renúncia ao direito sobre o qual se fundariam as ações judiciais sobre quaisquer matérias a ela relativas.
§ 1º - O disposto na alínea “a” do inciso I do caput não se aplica à compensação de dívida com crédito tributário inscrito em dívida ativa não objeto de parcelamento em curso.
§ 2º - Na hipótese de que trata o § 6º do art. 2º, o fornecedor cedente da dívida deverá observar o disposto neste artigo.
Art. 6º - A compensação de que trata esta lei implica quitação irrestrita e irrevogável do fornecedor em relação à obrigação do Estado.
Art. 7º - O Poder Executivo, em até noventa dias contados da publicação desta lei, encaminhará à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado e fará publicar no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência do Estado a relação consolidada das dívidas líquidas e certas com os fornecedores dos bens e serviços previstos nos incisos do art. 1º, bem como divulgará nos mesmos meios, de forma clara e destacada, a relação consolidada e detalhada dos débitos dessas empresas inscritos em dívida ativa.
Art. 8º - VETADO
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a integralizar o capital por meio do aporte de cento e trinta e sete imóveis na Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab -, todos relacionados no Anexo I desta lei.
§ 1º - VETADO
§ 2º - A transferência dos imóveis a que se refere ao caput é isenta do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias.
Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019)
ORD |
EDIFÍCIO |
BL/AP |
MATRÍCULA |
Endereço |
Descrição |
Área Útil |
GARAGEM |
Valor R$ |
RESIDENCIAL AMÉRICAS/BAIRRO CINQUENTENÁRIO/4 pav |
||||||||
1 |
Argentina |
1/101 |
100.229 |
Av. Úrsula Paulino, 731 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
2 |
Argentina |
1/102 |
100.235 |
Av. Úrsula Paulino, 731 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
3 |
Brasil |
2/101 |
100.230 |
Av. Úrsula Paulino, 721 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
4 |
Brasil |
2/102 |
100.236 |
Av. Úrsula Paulino, 721 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
5 |
Uruguai |
3/101 |
100.231 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
6 |
Uruguai |
3/102 |
100.237 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
7 |
Venezuela |
4/101 |
100.228 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
8 |
Venezuela |
4/102 |
100.234 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
9 |
Venezuela |
4/103 |
100.240 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
10 |
Venezuela |
4/104 |
100.245 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
11 |
Venezuela |
4/201 |
100.250 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
12 |
Venezuela |
4/202 |
100.255 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
13 |
Estados Unidos |
6/101 |
100.232 |
Av. Úrsula Paulino, 711 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
14 |
Estados Unidos |
6/102 |
100.238 |
Av. Úrsula Paulino, 711 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
15 |
Estados Unidos |
6/103 |
100.243 |
Av. Úrsula Paulino, 711 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
16 |
Estados Unidos |
6/104 |
100.248 |
Av. Úrsula Paulino, 711 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
17 |
Estados Unidos |
6/202 |
100.257 |
Av. Úrsula Paulino, 711 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
18 |
Estados Unidos |
6/204 |
100.266 |
Av. Úrsula Paulino, 711 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
19 |
México |
7/101 |
100.227 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
20 |
México |
7/102 |
100.233 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
21 |
México |
7/103 |
100.239 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
22 |
México |
7/104 |
100.244 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
23 |
México |
7/201 |
100.249 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
24 |
México |
7/202 |
100.254 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
25 |
México |
7/203 |
100.258 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
26 |
México |
7/204 |
100.263 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
27 |
México |
7/301 |
100.267 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
28 |
México |
7/303 |
100.277 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
29 |
México |
7/304 |
100.281 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
30 |
Panamá |
8/101 |
101.759 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
31 |
Panamá |
8/102 |
101.760 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,38m² |
1 V/D |
160.000,00 |
32 |
Panamá |
8/103 |
101.761 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
33 |
Panamá |
8/104 |
101.762 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
63,64m² |
1 V/D |
163.000,00 |
34 |
Panamá |
8/201 |
101.763 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
35 |
Panamá |
8/202 |
101.764 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
36 |
Panamá |
8/203 |
101.765 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
37 |
Panamá |
8/204 |
101.766 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
38 |
Panamá |
8/301 |
101.767 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
39 |
Panamá |
8/302 |
101.768 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
40 |
Panamá |
8/303 |
101.769 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
41 |
Panamá |
8/304 |
101.770 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
42 |
Panamá |
8/401 |
101.771 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
43 |
Panamá |
8/402 |
101.772 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
44 |
Panamá |
8/403 |
101.773 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
45 |
Panamá |
8/404 |
101.774 |
Rua Belas Noites, 35 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
61,99m² |
1 V/D |
165.000,00 |
46 |
Equador |
11/101 |
102.426 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
64,94m² |
1 V/D |
165.000,00 |
47 |
Equador |
11/102 |
102.427 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
64,94m² |
1 V/D |
165.000,00 |
48 |
Equador |
11/103 |
102.428 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
67,21m² |
1 V/D |
170.000,00 |
49 |
Equador |
11/104 |
102.429 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
67,21m² |
1 V/D |
170.000,00 |
50 |
Equador |
11/201 |
102.430 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
51 |
Equador |
11/202 |
102.431 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
52 |
Equador |
11/203 |
102.432 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
53 |
Equador |
11/204 |
102.433 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
54 |
Equador |
11/301 |
102.434 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
55 |
Equador |
11/302 |
102.435 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
56 |
Equador |
11/303 |
102.436 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
57 |
Equador |
11/304 |
102.437 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
58 |
Equador |
11/401 |
102.438 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
59 |
Equador |
11/402 |
102.439 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
60 |
Equador |
11/403 |
102.440 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
61 |
Equador |
11/404 |
102.441 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
62 |
Costa rica |
12/101 |
102.410 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
64,94m² |
1 V/D |
165.000,00 |
63 |
Costa rica |
12/102 |
102.411 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
64,94m² |
1 V/D |
165.000,00 |
64 |
Costa rica |
12/103 |
102.412 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
67,21m² |
1 V/D |
165.000,00 |
65 |
Costa rica |
12/104 |
102.413 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
67,21m² |
1 V/D |
165.000,00 |
66 |
Costa rica |
12/201 |
102.414 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
67 |
Costa rica |
12/202 |
102.415 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
68 |
Costa rica |
12/203 |
102.416 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
69 |
Costa rica |
12/204 |
102.417 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
70 |
Costa rica |
12/301 |
102.418 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
71 |
Costa rica |
12/302 |
102.419 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
72 |
Costa rica |
12/303 |
102.420 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
73 |
Costa rica |
12/304 |
102.421 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
74 |
Costa rica |
12/401 |
102.422 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
75 |
Costa rica |
12/402 |
102.423 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
76 |
Costa rica |
12/403 |
102.424 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
77 |
Costa rica |
12/404 |
102.425 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
78 |
Jamaica |
13/101 |
102.442 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
64,94m² |
1 V/D |
165.000,00 |
79 |
Jamaica |
13/102 |
102.443 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
64,94m² |
1 V/D |
165.000,00 |
80 |
Jamaica |
13/103 |
102.444 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
67,21m² |
1 V/D |
170.000,00 |
71 |
Jamaica |
13/104 |
102.445 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
67,21m² |
1 V/D |
170.000,00 |
82 |
Jamaica |
13/201 |
102.446 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
83 |
Jamaica |
13/202 |
102.447 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
84 |
Jamaica |
13/203 |
102.448 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
85 |
Jamaica |
13/204 |
102.449 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
86 |
Jamaica |
13/301 |
102.450 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
87 |
Jamaica |
13/302 |
102.451 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
88 |
Jamaica |
13/303 |
102.452 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
89 |
Jamaica |
13/304 |
102.453 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
90 |
Jamaica |
13/401 |
102.454 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
91 |
Jamaica |
13/402 |
102.455 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
92 |
Jamaica |
13/403 |
102.456 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
93 |
Jamaica |
13/404 |
102.457 |
Rua Belas Noites, 25 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
62,33m² |
1 V/D |
165.000,00 |
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL AMÉRICAS |
15.944.000,00 |
|||||||
O Residencial Américas possui um total de 93 apartamentos. |
ORD |
EDIFÍCIO |
BL/AP |
MATRÍCULA |
Endereço |
Descrição |
Área Útil |
GARAGEM |
Valor R$ |
RESIDENCIAL LE PARC DE FRANCE/BAIRRO SANTA MÔNICA/9 pav/Elevador, piscina, quadra e quiosque c/ churrasqueira |
||||||||
1 |
Lion |
2/202 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
211.000,00 |
2 |
Lion |
2/304 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
209.000,00 |
3 |
Lion |
2/404 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
210.500,00 |
4 |
Lion |
2/503 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
209.000,00 |
5 |
Lion |
2/602 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
210.500,00 |
6 |
Lion |
2/604 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
209.000,00 |
7 |
Lion |
2/704 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
210.500,00 |
8 |
Lion |
2/803 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
210.500,00 |
9 |
Lion |
2/804 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
209.000,00 |
10 |
Lion |
2/504 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
211.000,00 |
11 |
Lion |
2/502 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
211.000,00 |
12 |
Lion |
2/203 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
211.000,00 |
13 |
Lion |
2/403 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
211.000,00 |
14 |
Lion |
2/703 |
81.166 |
Rua Tumucumaques, 15 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
211.000,00 |
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL LE PARC DE FRANCE |
2.944.000,00 |
|||||||
O Residencial Le Parc de France possui um total de 14 apartamentos. |
ORD |
EDIFÍCIO |
BL/AP |
MATRÍCULA |
Endereço |
Descrição |
Área Útil |
GARAGEM |
Valor R$ |
RESIDENCIAL PARK CAROLINA DO NORTE/BAIRRO PLANALTO/9 pav/Elevador, piscina, quadra e quiosque c/ churrasqueira |
||||||||
1 |
Verona |
1/403 |
88.926 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
2 |
Verona |
1/703 |
88.938 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
3 |
Verona |
1/704 |
88.939 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
4 |
Verona |
1/803 |
88.942 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
5 |
Verona |
1/804 |
88.943 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
6 |
Verona |
1/203 |
88.918 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
7 |
Verona |
1/404 |
88.927 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
8 |
Verona |
1/604 |
88.935 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
9 |
Verona |
1/303 |
88.922 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
10 |
Verona |
1/501 |
88.928 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
11 |
Verona |
1/504 |
88.931 |
Rua das Clarissas, 141, |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
56,05m² |
1 V/D |
235.000,00 |
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL CAROLINA DO NORTE |
2.585.000,00 |
|||||||
O Residencial Carolina do Norte possui um total de 11 apartamentos. |
ORD |
EDIFÍCIO |
BL/AP |
MATRÍCULA |
Endereço |
Descrição |
Área Útil |
GARAGEM |
Valor R$ |
RESIDENCIAL BÚZIOS/BAIRRO LARANJEIRAS/4 pav |
||||||||
1 |
Vila Cloris |
3/202 |
87.015 |
Rua dos Pessegueiros, 108 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
75,34m² |
1 V/D |
228.000,00 |
2 |
Vila Cloris |
3/203 |
87.016 |
Rua dos Pessegueiros, 108 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
75,34m² |
1 V/D |
230.000,00 |
3 |
Vila Cloris |
4/302 |
89.245 |
Rua dos Pessegueiros, 92 |
3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço |
76,18m² |
1 V/D |
231.000,00 |
4 |
Vila Cloris |
4/401 |
89.248 |
Rua dos Pessegueiros, 92 |
3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço |
72,97m² |
1 V/D |
225.000,00 |
5 |
Vila Cloris |
4/201 |
89.240 |
Rua dos Pessegueiros, 92 |
3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço |
76,18m² |
1 V/D |
231.000,00 |
6 |
Vila Cloris |
4/403 |
89.250 |
Rua dos Pessegueiros, 92 |
3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço |
72,97m² |
1 V/D |
225.000,00 |
7 |
Vila Cloris |
3/403 |
87.024 |
Rua dos Pessegueiros, 108 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
72,13m² |
1 V/D |
224.000,00 |
8 |
Vila Cloris |
4/402 |
89.249 |
Rua dos Pessegueiros, 92 |
3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço |
72,97m² |
1 V/D |
225.000,00 |
9 |
Vila Cloris |
4/404 |
89.251 |
Rua dos Pessegueiros, 92 |
3 quartos (1 suíte), sala, banho, cozinha, área de serviço |
72,97m² |
1 V/D |
224.000,00 |
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL BÚZIOS |
2.043.000,00 |
|||||||
O Residencial Búzios possui um total de 9 apartamentos. |
ORD |
EDIFÍCIO |
BL/AP |
MATRÍCULA |
Endereço |
Descrição |
Área Útil |
GARAGEM |
Valor R$ |
RESIDENCIAL PARATI/BAIRRO LIBERDADE/4 pav |
||||||||
1 |
Vila Indaia |
7/102 |
88.517 |
Rua Antal Schober, 71 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
69,32m² |
1 V/D |
226.000,00 |
2 |
Vila Indaia |
7/403 |
88.530 |
Rua Antal Schober, 71 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
69,32m² |
1 V/D |
226.000,00 |
3 |
Vila Indaia |
7/404 |
88.531 |
Rua Antal Schober, 71 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
69,32m² |
1 V/D |
226.000,00 |
4 |
Vila Indaia |
7/303 |
88.526 |
Rua Antal Schober, 71 |
3 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
69,32m² |
1 V/D |
226.000,00 |
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL PARATI |
904.000,00 |
|||||||
O Residencial Parati possui um total de 4 apartamentos. |
ORD |
EDIFÍCIO |
BL/AP |
MATRÍCULA |
Endereço |
Descrição |
Área Útil |
GARAGEM |
Valor R$ |
RESIDENCIAL POLINÉSIA/BAIRRO SANTA EFIGÊNIA/5 pav |
||||||||
1 |
Polinésia |
5/402 |
66.544 |
Rua Cardoso, 11 |
2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
43,67m² |
1 V/D |
221.000,00 |
2 |
Polinésia |
5/404 |
66.546 |
Rua Cardoso, 11 |
2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
43,67m² |
1 V/D |
221.000,00 |
3 |
Polinésia |
5/502 |
66.548 |
Rua Cardoso, 11 |
2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
43,67m² |
1 V/D |
221.000,00 |
4 |
Polinésia |
5/503 |
66.549 |
Rua Cardoso, 11 |
2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
43,67m² |
1 V/D |
221.000,00 |
5 |
Polinésia |
6/403 |
66.565 |
Rua Cardoso, 11 |
2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
43,67m² |
1 V/D |
221.000,00 |
6 |
Polinésia |
6/404 |
66.566 |
Rua Cardoso, 11 |
2 quartos, sala, banho, cozinha, área de serviço |
43,67m² |
1 V/D |
221.000,00 |
VALOR TOTAL DO RESIDENCIAL POLINÉSIA |
1.326.000,00 |
|||||||
O Residencial Polinésia possui um total de 6 apartamentos. |
||||||||
VALOR TOTAL DOS 137 APARTAMENTOS |
25.746.000,00 |
Notas:
(1) Efeitos a partir de 15/05/2020 - Promulgação dada no MG de 15/05/2020.
(2) Efeitos a partir de 15/12/2020 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Lei nº 23.705, de 14/12/2020.
(3) Efeitos a partir de 15/12/2020 - Revogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Lei nº 23.705, de 14/12/2020.