INSTRUÇÃO NORMATIVA DL/DRE Nº 07, DE 02 DE JUNHO DE 1977
OBSERVAÇÃO: Produziu efeitos apenas para o período a que se refere. A Resolução que trata do crédito presumido, conforme consta dos considerandos dessa Instrução, foi tacitamente revogada.
Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal presumido concedido às operações relativas a queijo tipo "Minas".
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 93 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo (PTA) e da Administração Tributária, aprovado pelo Decreto nº 17.822, de 31 de março de 1976, e considerando que a Resolução nº 551, de 29 de março de 1976, do Senhor Secretário da Fazenda, fundamentou-se em disposição do Protocolo AE-5/73 e do artigo 280 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 17.759, de 13 de fevereiro de 1976, e considerando que com o advento do Convênio ICM 7/77, ratificado pelo Decreto nº 18.489, de 04 de maio de 1977, e implementado pelo Decreto nº 18.502, de 19 de maio de 1977, ficou revogado o Protocolo AE-5/73 e por via de conseqüência o artigo 280 do Regulamento do ICM mereceu nova redação, face ao atual regime de tributação do leite, considerando, afinal, que em virtude das razões acima explicitadas a Resolução nº 551, de 29 de março de 1976, está tacitamente revogada, RESOLVE: 1 - A partir de 1º de junho de 1977, data de vigência do Decreto nº 18.502/77 estabelecida pelo Decreto nº 18.517, de 30 de maio de 1977, as operações relativas a queijo tipo "Minas", realizadas por produtor rural, não mais se beneficiam com o crédito fiscal presumido de que trata a Resolução nº 551, de 29 de março de 1976. 2 - Para efeito do disposto no § 2º do artigo 91, combinado com o parágrafo único do artigo 93, ambos do Regulamento do Processo Tributário Administrativo (PTA) e da Administração Tributária, aprovado pelo Decreto nº 17.822, de 31 de março de 1976, a presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 02 de junho de 1977. ISMAEL DE LIMA DUQUE Chefe do Departamento
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