INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 07, DE 15 DE JUNHO DE 1998 (MG de 16 e ret. em 25) Disciplina procedimentos relativos à Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e relaciona os contribuintes incumbidos de sua entrega. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 38.873, de 30 de junho de 1997, RESOLVE: Art. 1º - Os contribuintes relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa deverão entregar a GI/ICMS relativa ao exercício de 1997, observado o seguinte: I - o prazo de entrega terminará em 30/06/98; II - os dados escriturais constantes da GI/ICMS compreenderão o período de janeiro a dezembro de 1997. Art. 2º - As modalidades de distribuição e recebimento da GI/ICMS estão descritas no Anexo I. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1998.
SÉRGIO TORRES MOREIRA PENNA Diretor
ANEXO I
MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO DA GI/ICMS
1. INTERNET O programa de entrada de dados da GI/ICMS poderá ser obtido por meio da homepage da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais/SEF-MG, na INTERNET - http://www.sef.mg.gov.br. A transmissão das informações à SEF poderá ser realizada por contribuintes e contabilistas que já utilizem esse recurso tecnológico e possuidores de endereço eletrônico (e-mail).
2. DISQUETE 2.1 - Distribuição O contribuinte ou o contabilista, de posse de um disquete flexível 3 ½", virgem, deverá se dirigir à repartição fazendária de sua circunscrição (INTERIOR) ou à Av. Brasil, 888 - Térreo - B. Santa Efigênia (CAPITAL), para cópia do programa da GI/ICMS.
2.2 - Entrega O disquete contendo as informações da GI/ICMS deverá ser entregue na Repartição Fazendária da circunscrição do contribuinte ou contabilista (INTERIOR) ou na Av. Brasil, nº 888 - B. Santa Efigênia (CAPITAL), com etiqueta de identificação e acompanhado de recibo emitido pelo programa, em duas vias, as quais terão a seguinte destinação: I - 1ª via - repartição fazendária, que acompanhará o arquivo magnético; II - 2ª via - contribuinte. Parágrafo único - Para os efeitos de cumprimento da obrigação de que trata este artigo, a entrega somente se efetivará após a validação de seu conteúdo pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
2.3 - Observações O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento no Estado poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a todos os estabelecimentos. O contabilista também poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a mais de um contribuinte sob sua responsabilidade.
2.4 - Especificações técnicas ao programa da GI/ICMS 2.4.1 - Equipamento necessário para utilização do disquete-programa: Microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior. (recomenda-se padrão 486 ou superior); Interface Windows 3.1 ou superior; Espaço disponível em disco de 4 Mb (mínimo); Unidade de disco de 3 ½ " HD (1,44 Mb); Impressora matricial, jato de tinta ou laser; Monitor VGA ou superior; Memória de no mínimo 4 Mb. (recomenda-se 8 Mb para melhor desempenho). 2.4.2 - Instalação do disquete-programa: Insira o disquete na unidade de disco A (ou B); Escolha Executar no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows; no Windows 95, clique no botão Iniciar da Barra de Tarefas e, em seguida, em Executar. Digite A:\INSTALAR (ou B:\INSTALAR) e pressione a tecla Enter (ou clique o botão OK). 2.4.3 - Configuração para a GI/ICMS: Usuários de aplicativos Borland para banco de dados (ex. Delphi, Dbase 5 for Windows, etc) devem atentar para o fato de o Instalador alterar as configurações do Borland Data Base Engine, normalmente localizadas no arquivo \ IDAPI\IDAPI CFG. A alteração é feita no parâmetro MAXFILEHANDLE, que deve possuir o valor mínimo de 65. 2.4.4 - Resolução de vídeo e tamanho de fontes: Em monitores com resolução maior que 640 x 480, recomenda-se a utilização de fontes pequenas. Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa, notadamente os de 32k cores e acima, podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo. Em caso de problemas, recomenda-se o uso de drivers fornecidos com o sistema operacional.
ANEXO II
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ENTREGA DA GI/ICMS ( VER RELAÇÃO NO MG DE 16/06/98)
|
||
|