INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 1997 (MG de 24 e rep. em 01/08)) Disciplina procedimentos relativos a dados escriturais, via disquete, da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e relaciona os contribuintes incumbidos de sua entrega. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 38.873, de 30 de junho de 1997, RESOLVE: Art. 1º - Os contribuintes relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa deverão entregar na repartição fazendária a GI/ICMS relativa ao exercício de 1996, observado o seguinte: (1) I - o prazo de entrega do documento terminará em 29/08/97; Efeitos de 24/07 a 22/08/97 - Redação original desta Instrução Normativa: "I - o prazo de entrega do documento terminará em 21/08/97;" II - os dados escriturais constantes da GI/ICMS compreenderá o período de março a dezembro de 1996; III - o disquete contendo o programa e instrução de preenchimento estará disponível na sua respectiva repartição fazendária, ressalvada a hipótese dos contribuintes estabelecidos nesta Capital, que deverão se dirigir à Divisão de Tributação (DT), Av. Brasil, 888 - Térreo, no período de 28/07 a 01/08/97. Art. 2º - O contribuinte ou o contabilista deverá entregar a GI/ICMS em disco flexível, no formato "3 1/2", com etiqueta de identificação acompanhado de recibo emitido pelo programa, em duas vias, as quais terão a seguinte destinação: I - 1ª via - repartição fazendária que acompanhará o arquivo magnético; II - 2ª via - contribuinte. Parágrafo único - Para os efeitos de cumprimento da obrigação de que trata este artigo, a entrega somente se efetivará após a validação de seu conteúdo pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 3º - O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento no Estado poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a todos os estabelecimentos. Parágrafo único - O contabilista também poderá apresentar disquete único, constando dados relativos a mais de um contribuinte sob sua responsabilidade. Art. 4º - As especificações técnicas ao programa elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda sobre a geração de dados, via processamento eletrônico, encontram-se discriminadas no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1997. José Moreira Magalhães Diretor
ANEXO I relação de contribuintes obrigados à entrega da gi/icms, por srf (VER RELAÇÃO NO MG DE 24/07/97)
ANEXO II 1 - EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA: 1.1 - microcomputador PC ou compatível, padrão 386 ou superior. (recomenda-se padrão 486 ou superior); 1.2 interface Windows 3.1 ou superior; 1.3 espaço disponível em disco de 4 Mb (mínimo); 1.4 unidade de disco de 3 1/2" HD (1,44Mb); 1.5 impressora matricial, jato de tinta ou laser; 1.6 monitor VGA ou superior; 1.7 memória de no mínimo 4 Mb (recomenda-se 8 Mb para melhor desempenho). 2 - INSTALAÇÃO DO DISQUETE-PROGRAMA: 2.1 insira o disquete na unidade de disco A (ou B); 2.2 escolha Executar no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows; no Windows 95, clique no botão Iniciar da Barra de Tarefas e, em seguida, em Executar. 2.3 digite A:\INSTALAR ou(ou B:\INSTALAR) e pressione a tecla Enter (ou clique o botão OK). 3 - CONFIGURAÇÃO PARA A GI/ICMS: Usuários de aplicativos Borland para banco de dados (ex. Delphi, Dbase 5 for Windows, etc) devem atentar para o fato de o Instalador alterar as configurações do Borland Data Base Engine, normalmente localizadas no arquivo\IDAPI\IDAPI CFG. A alteração é feita no parâmetro MAXFILEHANDLE, que deve possuir o valor mínimo de 65. 4 - RESOLUÇÃO DE VÍDEO E TAMANHO DE FONTES: E monitores com resolução maior que 640 X 480, recomenda-se a utilização de fontes pequenas. Alguns drivers de vídeo fornecidos pelo próprio fabricante da placa, notadamente os de 32K cores e acima, podem apresentar incompatibilidade com o aplicativo. Em caso de problemas, recomenda-se o uso de drivers fornecidos com o sistema operacional.
________________________ NOTA: (1) Efeitos a partir de 23/08/97 - Redação dada pelo art. 1º da IN/DIEF/06/97 - MG de 23/08/97.
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