INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 (MG de 15) Altera o Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 2.449, de 2 de dezembro de 1993, RESOLVE: 1 - O Manual de Orientação para Empresas Contribuintes de ICMS e o Manual de Orientação do Contabilista e Empresa Contábil, instituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991 e substituídos pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 02 de julho de 1991, passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I e II da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 2 de julho de 1991. DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1993. JOSÉ LUIZ RICARDO DIRETOR DA DIEF/SRE
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ICMS ÍNDICE 1.0 - OBJETIVO 2.0 - INSCRIÇÃO/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 2.1 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ OU PRINCIPAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 2.2 - INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL 2.3 - ALTERAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE 2.3.1 - ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) 2.3.2 - ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 2.3.3 - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE 2.3.4 - ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE 2.3.5 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA" 2.3.6 - ALTERAÇÃO DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA 2.3.7 - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 2.3.8 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS 2.3.9 - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO 2.3.10 - ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL 2.3.11 - ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO 2.4 - MUDANÇA DE MUNICIPIO 2.5 - BAIXA DE INSCRIÇÃO 2.5.1 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÚNICO, FILIAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 2.5.2 - BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL 2.6 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL 2.7 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA 2.8 - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE REGULARIZOU SITUAÇÃO PERANTE À FAZENDA ESTADUAL 3.0 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO 3.1 - INCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA 3.2 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SÓCIO/RESPONSÁVEL 3.2.1 - NOME COMERCIAL/NOME 3.2.2 - ENDEREÇO 3.2.3 - CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL/SÓCIO (PESSOA FÍSICA) NO ESTABELECIMENTO 3.2.4 - PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO 3.3 - EXCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA 4.0 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" E "DECLARAÇÃO CADASTRAL ANEXO 1" 4.1 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA - MOD. 06.01.20 4.2 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1" 1.0 OBJETIVO: Orientar o contribuinte do ICMS quanto aos procedimentos e documentação necessária para os pedidos de: inscrição, mudança de município, alteração de dados cadastrais, reativação, 2ª via do Cartão de Inscrição Estadual, 2ª via da Certidão de Baixa, baixa de inscrição, inclusão, exclusão ou alteração de dados cadastrais de sócios/responsáveis. 2.0 - INSCRIÇÃO/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O contribuinte ao solicitar inscrição do primeiro estabelecimento no Cadastro de Contribuinte do ICMS de MG, deverá nomear este como único, em qualquer hipótese. 2.1 INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO ÚNICO, MATRIZ OU PRINCIPAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a - Formulário "Declaração Cadastral DECA" Mod.06.01.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina; b - Formulário "Declaração Cadastral ANEXO 1" - Mod. 06.01.27, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina; c - Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima; d - Cartão do CPF do sócio pessoa física ou Cartão do CGC sócio pessoa jurídica; e - Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - Mod.06.02.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente ao início de escrituração ou em 03 (três) vias referente ao pedido de permanência de livros em escritório de Contabilidade; f - Comprovantes de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição e pelo requerimento de certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual de M.G; g - Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de M.G - Mod. 06.04.18, em 01 (uma) via: do titular, quando se tratar de firma individual; dos sócios, no caso de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada; dos diretores, no caso de Sociedade Anônima. h - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou Ficha de Inscrição no CGC; i - Alvará de 'Localização: fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação comodato do imóvel. 2.2 INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO FILIAL O nome comercial, valor do capital, natureza jurídica indicador do estabelecimento com matriz em outro estado informados na DECA da filial deverá (ão) ser idêntico (s) ao da matriz. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a - Formulário "Declaração Cadastral-DECA" Mod. 06.01.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina; b - Formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" Mod. 06.01.27, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina; c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de Sociedade Civil, e das Atas das Assembléias, se o estabelecimento for uma Sociedade Anônima; d - Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", em 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente ao início de escrituração ou em 03 (três) vias referente pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade; e - Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente devida pela inscrição; f - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do estabelecimento matriz; g - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou Ficha de Inscrição no CGC; h - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação comodato do imóvel; i - Cópia reprográfica do Cartão de Inscrição Estadual DECA do estabelecimento matriz; j - Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou alteração contratual que comprove a abertura da filial. 2.3 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE . Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento alteração dos campos "NOME COMERCIAL", "VALOR DO CAPITAL", NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO", e "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO", deverá ser feita pelo estabelecimento Matriz ou Principal. . A alteração da categoria do estabelecimento único matriz ou principal será feita automaticamente pelo sistema, após inscrição do segundo estabelecimento. 2.3.1 ALTERAÇÃO DO NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA - ",em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06, 07 (com novo nome comercial), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias. 2.3.2 ALTERAÇÃO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA -",em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 08 (com o novo titulo do estabelecimento),46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias. 2.3.3 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE Deverá ser solicitada quando a mudança de endereço for dentro do mesmo município. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA -", em 02 (duas) vias, com os campos "solicitação de alteração", "nº inscrição estadual", "nome Comercial", "endereço" (novo) e "responsável pelas informações" preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias. d - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel. 2.3.4 ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE A data de início de atividade somente poderá ser alterada caso o contribuinte tenha informado a mesma incorretamente. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a. formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 23, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b. Cartão de Inscrição Estadual. 2.3.5 ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA" DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a. formulário "Declaração Cadastral - DECA", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração) 05, 07, 24, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b. Cartão de Inscrição Estadual. 2.3.6 ALTERAÇAO DO CAPITAL TOTAL DA EMPRESA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a. formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 27 (com o novo valor do capital) 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b. Cartão de Inscrição Estadual; c. cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivo Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias. 2.3.7 ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA -",em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 07, 29, 30, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos. b - Cartão de Inscrição Estadual; c - cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias. 2.3.8 ALTERAÇÃO DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de alteração), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos e os campos referentes a mudança de regime de recolhimento, conforme situações previstas abaixo: 1º) Alteração para regime de recolhimento microempresa ou empresa de pequeno porte ou no caso de alteração de faixa; Campo 31: Código de Atividade Econômica Campo 32: Declaração Campo 33: Receita Bruta ou Previsão UPFMG Campo 34: Período de Referência (da Receita Bruta ou Previsão) Campo 35: Contribuinte Emite Documento Fiscal Campo 36: Regime de Recolhimento do ICMS (com o quadrinho correspondente ao novo regime assinalado). Obs.: Se a alteração de faixa ocorre dentro do próprio regime, o contribuinte permanecerá com o mesmo regime. Campo 38: Motivo da Alteração da Faixa ou do Regime de Recolhimento. 2º) Desenquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os motivos previstos no REMIPE; Campo 36: Regime de Recolhimento do ICMS (com quadrinho do novo regime assinalado) Campo 38: Motivo da Alteração da Faixa ou do Regime de Recolhimento. 3º) Alteração do regime de recolhimento entre Débito e Crédito, Estimativa e Isento ou Imune; Campo 36: Regime de Recolhimento do ICMS (com o quadrinho do novo regime assinalado) b - Cartão de Inscrição Estadual; c - formulário "Solicitação de Cancelamento de documentos Fiscais", quando for o caso; d - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF", correspondente a sua forma anterior de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.3.9 ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nº. 02 (Solicitação de alteração), 05, 06 (com novo número do registro do comércio, quando for o caso), 40 (com a nova natureza jurídica), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias; d - Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC do ministério da Fazenda. OBS.: Caso a alteração de natureza jurídica seja de estabelecimento matriz, o contribuinte deverá apresentar as DECA de todos os seus estabelecimentos filiais com os campos nº. 02 (Solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC), 07, 46, 47, 48, 49 e 50. 2.3.10 ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELECIMENTO FILIAL Quando da alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial, o contribuinte deve nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal. A alteração da categoria do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, deve ser feita na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento matriz ou principal. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA- " do estabelecimento matriz ou principal, que está se transformando em filial, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06, (com o novo número do CGC/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 41 (com o quadrinho 03 assinalado), 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz ou principal; c - Cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento matriz ou principal; d - formulário "Declaração Cadastral - DECA -" do estabelecimento filial que está sendo nomeado matriz ou principal, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso) 41 (com o quadrinho 02 assinalado), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; e - Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal; f - Cartão do CGC alterado ou ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial nomeado matriz; g - cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, caso a matriz esteja estabelecida em Minas Gerais. 2.3.11 ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO" DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - Formulário "Declaração Cadastral - DECA -", em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (Solicitação de alteração), 05, 06, 07, 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias. 2.4 MUDANÇA DE MUNICÍPIO O contribuinte deverá entregar os documentos na AF do município de endereço anterior. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA", em 02 (duas) vias, com os seguintes campos preenchidos: • solicitação de mudança de município; • nome comercial (Razão Social/Denominação); • CGC; • endereço do novo município; • responsável pelas informações; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivo da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias; d - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel e e - Formulário "Declaração Anual do movimento Econômico Fiscal - ANEXO 1 - VAF A" - Mod.06.01.48. 2.5 BAIXA DE INSCRIÇÃO 2.5.1 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO ÚNICO, FILIAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA," em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de baixa), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49, 50 e 55 (local onde os livros permanecerão a disposição do fisco pelo prazo legal) preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; (1) c - Distrato social ou cancelamento de firma individual, ou, quando ainda não registrados, o respectivo comprovante de protocolização na Junta Comercial ou no Cartório competente; Efeitos de 13/12/93 a 11/05/94 - Redação original da Instrução Normativa nº 02/93: "c - Distrato Social;" d - Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual; e - 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de documentos Fiscais"; f - Livros Fiscais para o encerramento; g - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF" (débito e crédito ou estimativa ou microempresa); h - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - ANEXO 1 - VAF A". 2.5.2 BAIXA DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO MATRIZ OU PRINCIPAL Tratando-se de baixa de estabelecimento matriz ou principal e caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento filial, deverá nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA," em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de baixa), 05, 06, 07, 46, 48, 49, 50 e 55 (local onde os livros permanecerão a disposição do fisco pelo prazo legal) preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; (1) c - Distrato social ou cancelamento de firma individual, ou, quando ainda não registrados, o respectivo comprovante de protocolização na Junta Comercial ou no Cartório competente; Efeitos de 13/12/93 a 11/05/94 - Redação original da Instrução Normativa nº 02/93: "c - Distrato Social;" d - Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual; e - 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais"; f - Livros fiscais para o encerramento; g - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF" (débito e crédito ou estimativa ou microempresa); h - Formulário "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - ANEXO-1 VAF A"; i - formulário "Declaração Cadastral - DECA" do estabelecimento filial que está sendo nomeado matriz ou principal, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de alteração), 05, 06 (com o novo número do CGC/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 41 (com o quadrinho 02 assinalado) 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; j - cartão de inscrição estadual do estabelecimento filial K - cartão do CGC alterado ou Ficha de Alteração do CGC/MF do estabelecimento filial. 2.6 - 2ª VIA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 02 (solicitação de 2ª via do Cartão Inscrição), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos; b - formulário "Comunicação de Extravio" - mod. 06.04.09, 02 (duas) vias. 2.7 - 2ª VIA DA CERTIDÃO DE BAIXA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA"-, em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 02 (solicitação de 2ª via da Certidão de Baixa), 05, 06, 07, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos. 2.8 - REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE REGULAR SITUAÇÃO PERANTE A FAZENDA ESTADUAL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - DECA-", em 02 (duas) vias, preenchido à máquina; b - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1 -", e 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente a movimentação ocorrida entre a data do último ANEXO entregue e a data de reativação; c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou da Declaração de Firma Individual e posteriores alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de Sociedade Civil, ou das Atas das Assembléias, se o estabelecimento for uma Sociedade Anônima; d - Certidão simplificada que informa a última alteração do Ato Constitutivo, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; e - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CGC/MF); f - Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC Mod., 06.02.20, em 02 (duas) vias, preenchido a máquina, referente ao inicio de escrituração ou 3 (três) vias referente ao pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade; g - Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel; h - Cartão de Inscrição Estadual, caso possua; i - Cartão de Inscrição Estadual da matriz, Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e Certidão Negativa da matriz e dos sócios se a reativação for de estabelecimento filial. 3.0 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEIS NO ESTABELECIMENTO 3.1 INCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - Formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" em 02 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, com exceção dos campos DATA DE FIM DE PARTICIPAÇÃO e dos campos destinados à Repartição Fazendária; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cartão do CPF do sócio pessoa física e/ou Cartão do CGC do sócio pessoa jurídica; d - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da sociedade; e - requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do Sócio/responsável. 3.2 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DE SÓCIO/RESPONSÁVEL 3.2.1 NOME COMERCIAL/NOME DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 02 (duas) vias, com os campos nºs. 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF, ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07 (com o novo nome) 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou da Declaração de Firma Individual nos quais conste a alteração do nome comercial do sócio pessoa jurídica ou cópia da Carteira de Identidade do sócio pessoa física. 3.2.2 ENDEREÇO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 02 (duas) vias, com os seguintes campos preenchidos; nº. Inscrição Estadual Nome Comercial (Razão Social/Denominação) nº. CPF (responsável/sócio pessoa física) ou CGC (sócio pessoa jurídica) ou nº. concedido pela SEF ao responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF. Nome comercial/Nome; Endereço e Responsável pelas informações; b - Cartão de Inscrição Estadual; 3.2.3 CARGO OCUPADO PELO RESPONSÁVEL/SÓCIO (PESSOA FÍSICA NO ESTABELECIMENTO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 2 (duas) vias, com os campos nºs 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF) ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07, 21, 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade ou da Declaração de Firma Individual. 3.2.4 PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", e 2 (duas) vias, com os campos nºs. 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (responsável/sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF) ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade. 3.3 EXCLUSÃO DE SÓCIO/RESPONSÁVEL NA EMPRESA DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a - Formulário "Declaração Cadastral - ANEXO 1", em 02 (duas) vias, com os campos nºs 01, 03, 04 (responsável/sócio pessoa física) ou 05 (sócio estrangeiro ou brasileiro sem CPF) ou 06 (sócio pessoa jurídica), 07, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 preenchidos; b - Cartão de Inscrição Estadual; c - Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Sociedade 4.0 INSTRUÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" E "DECLARAÇÃO CADASTRAL ANEXO 1" Preencha a "Declaração Cadastral - DECA" e "Declaração Cadastral - Anexo 1" à máquina, em 02 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação: 1ª Via - Contribuinte - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo; 2ª Via - Contribuinte - Repartição Fazendária - Contribuinte. . Escreva sempre uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando, entre cada palavra, uma quadrícula em branco; . Quando a informação for em número, escreva em algarismo arábico, Ex.: 01, 02, 10, 20, 100, etc.; . Quando a resposta tiver que ser dada assinalando um quadrinho com um "X", assinale somente um quadrinho. 4.1 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA - MOD. 06.01.20 A Declaração Cadastral - DECA deverá ser preenchida pelo contribuinte do ICMS, quando da solicitação de: a - Inscrição; b - Alteração de Dados Cadastrais; c - 2ª via do Cartão de Inscrição; d - Mudança de Município; e - Baixa de Inscrição; f - Reativação de Inscrição; g - 2ª via de Certidão de Baixa;
4.2 - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "DECLARAÇÃO CADASTRAL - ANEXO 1" O formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" é composto de 4 (quatro) blocos para o contribuinte solicitar a inclusão de todos os responsáveis/sócios pelo estabelecimento no Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda, alteração de seus dados cadastrais e a exclusão dos mesmos. Se o número de responsáveis/sócios for superior a 04 (quatro) utilize tantos anexos quantos forem necessários; • Todas as inclusões, alterações e exclusões de sócios deverão ser feitas na Repartição Fazendária do estabelecimento matriz; • Devem ser informados os sócios e responsáveis, para os seguintes tipos de natureza jurídica: - Firma Individual; - Sociedade em Nome Coletivo; - Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada; - Sociedade de Capital e Indústria; - Sociedade em Comandita Simples, Para os demais tipos de natureza jurídica se o número de sócios for excessivo, devem ser informados os responsáveis e apenas os sócios majoritários. • Caso o responsável/sócio estrangeiro não possua endereço no Brasil, informar o endereço do procurador ou o endereço comercial do estabelecimento pelo qual é responsável. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
ANEXO 1 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA DOS TIPOS DE LOGRADOUROS
ANEXO 2 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS RELAÇÃO EM ORDEM ALFABÉTICA DE TÍTULOS DE LOGRADOUROS TÍTULOS DE LOGRADOUROS
ANEXO 3 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS RELAÇÃO, EM ORDEM ALFABÉTICA DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
ANEXO II MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL ÍNDICE 1 - OBJETIVO 2 - LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 3 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 3.1 - INSCRIÇÃO 3.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS 3.3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO 3.4 - ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL 3.5 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS 3.6 - ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO 3.7 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS 3.8 - INTERRUPÇÃO PARCIAL 4 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 4.1 - "DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTABIL" DCC - MOD. 06.02.20 4.2 - "SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTABIL" - MOD. 06.02.07 1 - OBJETIVO Orientar os contabilistas e empresas contábeis no processo de: • inscrição do contabilista ou empresa contábil na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais; • alteração dos dados do contabilista ou empresa contábil: endereço, nome/razão social, CGC da empresa contábil e alteração do CRC provisório para o definitivo; • mudança de município; • inicio de escrituração de livros fiscais do contribuinte; • alteração dos dados da escrituração; • término da escrituração de livros do contribuinte; e • interrupção parcial (há 60 dias o contribuinte não remete documento para contabilização). 2 - LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS A inscrição do contabilista ou empresa contábil na Secretaria de Estado da Fazenda deve ser feita na Repartição Fazendária do município de domicílio do contabilista ou empresa contábil, assim como a alteração dos dados cadastrais e a mudança de município. Os dados referentes a escrituração de livros fiscais (inicio, alteração, término e interrupção parcial) devem ser informados à Repartição Fazendária do município onde o contribuinte será estabelecido. 3 - INSTRUÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Podem ser apresentados os originais ou cópias dos documentos que acompanham os formulários citados a seguir no caso de solicitações feitas no SIAT, apresentar cópias dos documentos, pois essas serão retidas. 3.1 - INSCRIÇÃO DOCUMENTOS NECESSARIOS: • Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos; • Cartão CPF/CIC, para o contabilista, ou cartão CGC para a empresa contábil; • carteira de identidade de Contabilista ou Registro Secundário ou Registro Provisório de Contabilista emitidos pelo CRC, para pessoa física; • Certificado de cadastro no CRC para a empresa contábil; • Comprovante de endereço; • Documento de identidade do representante da empresa contábil, se for o caso. 3.2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos. No caso de alteração do CRC provisório para o definitivo, os campos 25 e 26 devem estar preenchidos com os dados do CRC definitivo: • comprovante de novo endereço, no caso de alteração de endereço; • comprovante do novo nome ou contrato social constatando a alteração, no caso de alteração do nome/razão social ou denominação; • carteira de identidade de Contabilista definitiva emitida pelo CRC , no caso de alteração do CRC provisório para o definitivo. 3.3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO A mudança de município deve ser informada à Repartição Fazendária do município de origem do contabilista ou empresa contábil. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos: • cópia do comprovante de endereço no novo município; • oficio explicando o motivo da mudança e informando para qual Repartição Fazendária está solicitando a mudança, no caso de contabilista/empresa contábil de outro Estado. 3.4 - ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL A alteração de CGC de empresa contábil deve ser informada pela nova matriz da empresa contábil. Se a nova matriz for inscrita na Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração de CGC/MF deve ser informada à repartição fazendária onde está inscrita. Se a nova matriz da empresa contábil não estiver inscrita na Secretária de Estado da Fazenda, a alteração deve ser informada na Repartição Fazendária da filial. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • formulário "Solicitação de Alteração de CGC da Empresa Contábil" - DCC, em 3 (três) vias, com os campos 1 a 11 preenchidos (esse formulário é fornecido pela Repartição Fazendária): • novo cartão de CGC ou Ficha de Alteração do CGC. 3.5 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28, 29, 31, 32 e 34 preenchidos. No caso de livros fiscais ficarem no escritório de contabilidade, deve estar assinalado "S" no Campo 32, preenchido o campo 33 e a DCC deve ser emitida em 3 (três) vias; ATENÇÃO: • no caso de inicio de escrituração junto com Declaração Cadastral - DECA de inscrição de contribuinte deixar campo 27 em branco. • documento de identidade do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de livros fiscais ficarem em poder do contabilista. 3.6 - ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO A alteração dos dados da escrituração ocorre no caso de alteração dos dados apresentados no campo 31 da DCC (Contabilista e empregado do contribuinte) ou no campo 32 da DCC (livros fiscais no escritório de contabilidade). DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28, 31 e/ou 32 e 34 preenchidos. • no caso de livros fiscais passarem para o escritório de contabilidade, deve estar preenchido o campo 33 e a DCC deve ser emitida em 3 (três) vias; • documento de identidade do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de livros fiscais passarem para o escritório de contabilidade. 3.7 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28 , 30 e 34 preenchidos. 3.8 - INTERRUPÇÃO PARCIAL • pedido de interrupção parcial deve ser feito no caso em que há 60 dias, no mínimo, o contribuinte não remete documentos fiscais para a contabilização. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28 e 34 preenchidos. 4 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 4.1 - DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL DCC - MOD 06.02.20 Preencha a "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" em 2 (duas) vias, à máquina, sem emenda ou rasuras. No caso de pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade, preencha a DCC em 3 (três) vias. Datilografe uma letra em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado e deixando um espaço entre cada palavra. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
4.2 - "SOLICITAÇAO DE ALTERAÇÃO DE CGC DE EMPRESA CONTÁBIL" - MOD. 06.02.07 Preencha a "Solicitação de Alteração de CGC de Empresa Contábil" em 3 (três) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras, não sendo necessário ser datilografado. Este formulário é fornecido pela Repartição Fazendária. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
VER MODELOS DOS DOCUMENTOS NO MANUAL COMPLEMENTAR OU NO MG DE 15/12/93
NOTA: (1) Efeitos a partir de 12/05/94 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Instrução Normativa nº 03/94, de 11/05/94 - MG de 12. |
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