INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE 1991
Institui Manual de Orientação para a Entrega, pelos Contribuintes, do Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA).
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 2.060, de 14 de março de 1991, RESOLVE: I - Instituir o Manual de Orientação para a Entrega, pelos Contribuintes, do Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS, constante do Anexo Único. II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1991. Belo Horizonte, aos 14 de março de 1991. WELLINGTON LEITE RIBEIRO Diretor da DIEF/SRE De acordo. IZALTINO GONÇALVES FILHO Diretor da SRE ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A ENTREGA, PELOS CONTRIBUINTES, DO DEMONSTRATIVO MENSAL DE APURAÇÃO DO ICMS (DMA) 1.0 - OBJETIVO Destina-se a demonstrar mensalmente à Receita Estadual as operações e prestações realizadas pelo contribuinte, com e sem débito e crédito do imposto, bem como a apuração do ICMS no período de referência. 2.0 - QUEM DEVE ENTREGAR Todos os contribuintes do ICMS, exceto o produtor rural e o contribuinte que somente realize operações sem incidência ou isentas do ICMS. 3.0 - AONDE SE DIRIGIR Conforme disposto na Resolução nº 1.210, de 28 de julho de 1983, o contribuinte deve procurar a repartição fazendária de seu município, exceto Belo Horizonte e Juiz de Fora, onde a entrega do DMA será realizada nas agências dos bancos estaduais (BEMGE e CREDIREAL). 4.0 - PRAZO DE ENTREGA O DMA será entregue nos seguintes prazos: - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, pelo contribuinte com inscrição terminada em 1, 2 e 3; - até o dia 11 (onze) do mês subseqüente, pelo contribuinte com inscrição terminada em 4, 5 e 6; - até dia 12 (doze) do mês subseqüente, pelo contribuinte com inscrição terminada em 7, 8, 9 e 0. OBS.: A indústria de laticínios e a cooperativa de produtores de leite entregarão o DMA até o 9º (nono) dia útil do mês subseqüente independentemente do algarismo final da inscrição. 5.0 - FORMULÁRIO UTILIZADO O Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS (DMA), mod.06.02.21, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, a máquina, pelo contribuinte. - 1ª via: contribuinte - repartição fazendária ou banco - processamento - repartição fazendária (arquivo); - 2ª via: contribuinte - repartição fazendária ou banco - contribuinte. 6.0 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
1 |
MICROFILME Espaço reservado à identificação da microficha. Campo de uso exclusivo da SEF. |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL Número da Inscrição Estadual do contribuinte. Campo de preenchimento obrigatório. |
3 |
CGC Número de CGC do contribuinte. |
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NOME COMERCIAL Razão Social do Contribuinte. |
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LOGRADOURO Nome do logradouro (rua, praça, avenida, alameda, etc.) do contribuinte. |
6 |
NÚMERO Número do logradouro do contribuinte. |
7 |
COMPLEMENTO Complemento do logradouro (casa, sala, galpão, nível, etc.). |
8 |
BAIRRO Nome do bairro onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. |
9 |
DISTRITO Nome do distrito onde o contribuinte está estabelecido. |
10 |
MUNICÍPIO Nome do município onde se localiza o estabelecimento do contribuinte. |
11 |
UF Sigla da Unidade da Federação do Contribuinte. |
12 |
SUBSTITUI DMA JÁ ENTREGUE Assinale com um "X" o quadrinho da resposta referente a substituição do DMA. Campo de preenchimento obrigatório |
13 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Mês e ano a que se refere o DMA. O ano deve ser informado com quatro algarismos (exemplo: 1990) Campo de preenchimento obrigatório. |
14 |
DATA DE VENCIMENTO Data-limite (o ano deve ser escrito com quatro algarismos – exemplo: 1991) permitida para pagar o ICMS atualizado monetariamente, sem multa. Exemplo: COMÉRCIO Tem a té o dia 9 do mês subseqüente da ocorrência do fato gerador para pagar o ICMS sem correção. Porém a data-limite para pagar o imposto com correção, mas sem multa é o dia 17. Esta data é a que deve ser informada no DMA. Campo de preenchimento obrigatório. |
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ENTRADAS |
15 |
MERCADORIA/ICMS NORMAL Valor contábil das entradas de mercadorias, serviços, matérias-primas, etc, destinados à comercialização e industrialização pelo contribuinte. Considerar o valor da soma das entradas do Estado e de outros Estados, obtido do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
16 |
TRANSPORTE/ENERGIA/COMUNICAÇÃO Valor contábil pago a terceiros, com direito a crédito do ICMS, referente a utilização dos serviços de:
- transporte de produtos ou mercadorias destinados a comercialização e industrialização pelo contribuinte;
- energia elétrica (valor pago à CEMIG e a outras empresas fornecedoras de energia) referente ao fornecimento de energia elétrica consumida diretamente no processo de comercialização e industrialização pelo contribuinte;
- comunicação em geral, tais como telefone, telex, fax, rádio, sedex (correios), etc.
Considerar o valor dos serviços adquiridos de dentro do Estado e de outros Estados.
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17 |
OUTRAS Valor contábil de outras entradas não especificadas anteriormente, com direito a crédito de ICMS. |
18 |
ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA Valor contábil das entradas de mercadorias isentas ou sem incidência de ICMS. Considerar as mercadorias procedentes do Estado de Minas Gerais e de outros Estados. |
19 |
DIFERIMENTO/SUSPENSÃO Valor contábil das entradas das mercadorias com diferimento ou suspensão do ICMS. Considerar as mercadorias procedentes do Estado de Minas Gerais e de outros Estados. |
20 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Valor contábil das mercadorias adquiridas, cujo ICMS já tenha sido pago por substituição tributária, portanto, sem direito a crédito do ICMS. |
21 |
OUTRAS Valor contábil de outras entradas de mercadorias ou produtos não enquadrados nas demais situações, sem direito a crédito de ICMS. |
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SAÍDAS |
22 |
MERCADORIA/ICMS NORMAL Valor contábil das saídas de mercadorias ou produtos sujeitos ao ICMS normal. Considerar o valor da soma das saídas para o Estados e para outros Estados, obtido do livro Registro de Apuração de ICMS. |
23 |
TRANSPORTE/ENERGIA/COMUNICAÇÃO Valor contábil dos serviços prestados sujeitos ao ICMS. TRANSPORTE: - cobrança de frete, se este for pago pelo adquirente da mercadoria ou produto; - receita com serviços de transporte prestados a terceiros. ENERGIA: - receita proveniente do fornecimento de energia elétrica. COMUNICAÇÃO: - receita com fornecimento de serviços de comunicação. |
24 |
OUTRAS Valor contábil de outras saídas não especificadas anteriormente, com débito do ICMS. |
25 |
ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA Valor contábil das saídas de mercadorias isentas ou sem incidência do ICMS. Considerar as saídas para o Estado e para fora do Estado. |
26 |
DIFERIMENTO/SUSPENSÃO Valor contábil das saídas de mercadorias com diferimento ou suspensão do ICMS. Considerar as saídas para o Estado de Minas Gerais e para fora do Estado. |
27 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Valor contábil das saídas de mercadorias, cujo ICMS já tenha sido pago na entrada por substituição tributária, portanto, sem débito do imposto. Considerar as saídas de mercadorias para o Estado de Minas Gerais e para outros Estados. |
28 |
OUTRAS Valor contábil de outras saídas de mercadorias produtos não enquadrados nas demais situações, sem débito do ICMS. |
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CRÉDITO DO IMPOSTO |
29 |
POR ENTRADAS Valor do crédito do ICMS gerado pelas entradas de mercadorias, matérias-primas, serviços, etc. (com direito a crédito) no período de referência do DMA. Obter esse valor do item 006 do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
30 |
OUTROS CRÉDITOS Valor de outros créditos do imposto não enquadrados nos campos anteriores. Obter esse valor do item 007 do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
31 |
ESTORNO DE DÉBITOS Valor do imposto referente a estorno de débitos. Obter esse valor do item 008 do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
32 |
TOTAL Somatório dos valores dos campos 29, 30 e 31. |
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DÉBITO DO IMPOSTO |
33 |
POR SAÍDAS Valor do ICMS debitado pelas saídas tributadas no período de referência do DMA. Obter esse valor do item 001 do livro de Registro de Apuração do ICMS. Deverá ser deduzido, quando for o caso, o valor do ICMS recolhido antecipadamente. |
34 |
OUTROS DÉBITOS Valor de outros débitos do ICMS não enquadrados nos campos anteriores. Obter esse valor do item 002 do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
35 |
RETORNO DE CRÉDITOS Valor do imposto referente a estorno de créditos. Obter esse valor do código 003 do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
36 |
TOTAL Somatório dos valores dos campos 33, 34 e 35. |
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APURAÇÃO DO PERÍODO |
37 |
SALDO DO PERÍODO ANTERIOR Valor do saldo credor, se houver, apurado no mês anterior. Obter esse valor do item 11 do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
38 |
SOMA DO CRÉDITO Transportar para este campo o valor obtido no campo 32. |
39 |
TOTAL DO CRÉDITO Lançar o somatório dos valores dos campos 37 e 38. |
40 |
SOMA DO DÉBITO Transportar para este campo o valor obtido no campo 36. |
41 |
ICMS Á RECOLHER Valor correspondente à diferença entre os valores dos campos 40 e 39. Preencher apenas se o valor do débito (campo 40) for maior que o crédito (campo 39). Esse valor tem que ser igual ao lançado no item 15 do livro de Registro de Apuração do ICMS. OBS.: Se este campo for preenchido, o campo 42 deve permanecer em banco, pois ambos nunca podem ser preenchidos ao mesmo tempo. |
42 |
SALDO PARA O PERÍODO SEGUINTE Valor correspondente à diferença entre os valores dos campos 39 e 40. Preencher apenas se o crédito (campo 39) for maior que débito (campo 40). Esse valor tem que ser igual ao lançado no item 16 do livro de Registro de Apuração do ICMS. OBS.: Este campo somente pode ser preenchido se não houver ICMS a recolher (campo 41). |
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OBRIGAÇÕES À RECOLHER NO PERÍODO |
43 |
ICMS NORMAL Transportar para este campo o valor obtido no campo 41. |
44 |
ICMS À PAGAR POR ENTRADAS NO MÊS Valor do ICMS a recolher por substituição tributária, ou seja, sobre as operações em que a legislação atribui ao adquirente a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. Obter esse valor do campo "Observações" do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
45 |
ICMS À PAGAR RETIDO POR SAÍDAS NO MÊS Valor do ICMS retido na fonte, relativo às mercadorias saídas com o imposto descontado antecipadamente do comprador. Obter esse valor do campo "Observações" do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
46 |
ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE Valor do ICMS recolhido antecipadamente, conforme as situações previstas na legislação. Obter esse valor do campo "Observações" do livro de registro de Apuração do ICMS. |
47 |
ICMS OUTROS RECOLHIMENTOS Valor do ICMS incidente sobre outras operações não previstas nos campos anteriores. Lançar neste campo também o valor referente a diferença de alíquota, à qual incide sobre as mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação para uso próprio, consumo ou Ativo fixo. Obter esse valor do campo "Observações" do livro de Registro de Apuração do ICMS. |
48 |
TOTAL Resultado obtido da soma dos valores dos campos 43, 44, 45, 46 e 47. |
49 |
NOME Nome da pessoa responsável pelas declarações constantes no DMA. |
50 |
CARGO NA EMPRESA Nome do cargo ocupado na empresa pelo declarante. |
51 |
LOCAL Nome do município onde se localiza o contribuinte. Se o declarante for o próprio contabilista da empresa, informar neste campo o nome do município onde este se encontra estabelecido. |
52 |
ASSINATURA Assinatura do declarante. |
53 |
NOME Nome do contabilista responsável pela empresa. |
54 |
Nº CRC Número de registro do contabilista no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). |
55 |
ENDEREÇO Nome do logradouro do contabilista responsável pela empresa. |
56 |
BAIRRO Nome do bairro onde o contabilista encontra-se estabelecido. |
57 |
MUNICÍPIO Nome do município onde o contabilista está estabelecido. |
58 |
UF Sigla da Unidade da Federação do contabilista. |
59 |
TELEFONE Número do telefone de contato do contabilista. |
60 |
ASSINATURA Assinatura do contabilista. |
61 |
DATA DE RECEBIMENTO Data de recebimento do DMA pela repartição fazendária ou pelo banco, conforme o caso. O ano deve ser informado com quatro dígitos. Exemplo: 1991 Campo de preenchimento obrigatório. |
62 |
RUBRICA Rubrica da pessoa responsável pelo recebimento do DMA. |
63 |
CARIMBO DO BANCO Carimbo padronizado do banco ou da repartição fazendária que receber o DMA. |
7.0 |
CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO |
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02 - Inscrição Estadual 12 - Substitui DMA já entregue (sim/não) 13 - Período de referência 14 - Data de vencimento 52 - Assinatura do declarante 60 - Assinatura do contabilista |
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