INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 01, de 02 DE JANEIRO DE 1997 (MG de 10/01/97) Altera o Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL (DIEF/SRE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 2.449, de 02 de dezembro de 1993, RESOLVE: 1 - O Manual de Orientação para Impressão/Cancelamento de Documentos Fiscais instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 01/91, de 05 de março de 1991 e substituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 02 de julho de 1991, passa a ser o constante no Anexo Único desta Instrução Normativa. 2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 1997. 3 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo III da Instrução Normativa DIEF/SRE nº 03/91, de 02 de junho de 1991. Diretoria de Informações Econômico - Fiscais, em Belo Horizonte, aos 02 de janeiro de 1997.
JOSÉ MOREIRA MAGALHÃES Diretor
De acordo. João Alberto Vizzotto Diretor da SRE
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA IMPRESSÃO/CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Índice
1.0 - Objetivo.
2.0 - Princípios básicos.
3.0 - Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais. 3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. 3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais. 3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação. 3.4 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF."
4.0 - Solicitação de cancelamento de documentos fiscais. 4.1 - Cancelamento de AIDF. 4.2 - Cancelamento de documentos fiscais. 4.3 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais - SCDF".
5.0 - Controle de Via Cega. 5.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC".
6.0 - Solicitação de reabilitação de gráfica. 6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica".
1.0 - OBJETIVO
Este manual tem por objetivo orientar os contribuintes e estabelecimentos gráficos quanto aos procedimentos necessários para solicitar ou entregar à repartição fazendária: - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; - cancelamento de AIDF e documentos fiscais confeccionados; - vias cegas de documentos fiscais confeccionados; - reabilitação de estabelecimentos gráficos para a confecção de documentos fiscais.
2.0 - PRINCÍPIOS BÁSICOS 2.1 - A AIDF será solicitada pelo contribuinte à repartição fazendária a que estiver circunscrito através da "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF". 2.2 - Um mesmo documento (tipo, série e subsérie iguais), não poderá constar mais de uma vez em uma mesma SIDF. 2.3 - A autorização para a gráfica estabelecida em território mineiro confeccionar documentos fiscais para contribuintes inscritos em outras unidades da Federação, será solicitada pela mesma à repartição fazendária de sua circunscrição. 2.4 - O fluxo dos documentos fiscais criados por regime especial, com vias adicionais ou solicitados por contribuintes de outra UF, deverá vir informado no campo 42 da SIDF. 2.5 - O estabelecimento gráfico, situado nesta ou em outra unidade da Federação, deverá entregar na repartição fazendária que houver autorizado a impressão, todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado (via cega), correspondente a cada AIDF, exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal, até o 30º (trigésimo) dia contado da data da AIDF ou, até o 60º (sexagésimo) dia contado da data da AIDF para os documentos que serão emitidos por processamento eletrônico de dados. 2.6 - O estabelecimento gráfico que descumprir o disposto no tópico anterior, bem como praticar ou concorrer para a prática de outras infrações previstas na legislação tributária, será inabilitado para a impressão de documentos fiscais. 2.7 - As vias cegas citadas no subitem 2.5 deverão vir relacionadas no formulário "Controle de Via Cega", preenchido à máquina em 02 (duas) vias, sendo vedado relacionar em um mesmo formulário, as vias cegas relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e as relativas a contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais. 2.8 - O estabelecimento gráfico não poderá subcontratar serviços gráficos para a confecção de documentos fiscais. 2.9 - A AIDF não procurada até o 30º (trigésimo) dia contado de sua concessão, será cancelada pela repartição fazendária. 2.10 - A AIDF entregue e não utilizada no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua concessão, perderá sua validade, devendo ser providenciado seu cancelamento junto à repartição fazendária que a autorizou, mediante devolução da 1ª e 2ª vias, nas quais o estabelecimento gráfico constará declaração de que não fez e nem fará a impressão dos documentos fiscais. 2.11 - Poderá ser solicitado o cancelamento de AIDF mesmo quando já houver sido confeccionado parte dos documentos fiscais e desde que não tenha sido emitido nenhum destes documentos. 2.12 - Na hipótese de o contribuinte que possua mais de um estabelecimento e, emita documentos fiscais por processamento eletrônico de dados, optar pela utilização em comum dos formulários contínuos, a SIDF deverá conter em seu verso os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários e os números de ordem dos formulários destinados a cada estabelecimento usuário, devendo ser comunicadas previamente à repartição fazendária do contribuinte as eventuais alterações. 2.13 - O contribuinte que emite determinado documento fiscal por processamento eletrônico de dados (PED), ao optar por emitir este mesmo documento por outra forma de impressão, deverá informar no campo 42 da SIDF o próximo número da seqüência do documento fiscal, ou seja, o primeiro número vago dentro da seqüência do documento. 2.14 - Deverá ser informado no campo 42 da SIDF, relativa a produtor rural e a contribuinte de outra unidade da Federação, o número inicial e número final de cada documento solicitado.
3.0 - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS 3.1 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte deverá entregar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias; b) Cartão de Inscrição Estadual; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou cópia da última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias; d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso; e) comprovante de entrega da DAMEF - ANEXO 1 - VAF A, quando for o caso; f) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c". Após conferência, serão devolvidos ao contribuinte os documentos citados nas letras "b" e "e", além da 2ª via da SIDF. Após deferimento, o contribuinte receberá os documentos citados nas letras "c" e "d" juntamente com a 1ª e 2ª vias da AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.
3.2 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos no Cadastro de Produtores Rurais. O contribuinte inscrito no Cadastro de Produtores Rurais, deverá entregar na repartição fazendária de sua circunscrição: a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias; b) Cartão de Inscrição de Produtor; c) cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou última alteração contratual (se houver), declaração de firma individual ou atas das assembléias (se produtor rural pessoa jurídica) ou ainda, cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física); d) cópia reprográfica da última AIDF autorizada, quando for o caso; e) cópia da procuração passada pelos responsáveis pelo estabelecimento encomendante, caso o responsável (identificado no campo 43 da SIDF) seja pessoa diferente da indicada nos documentos citados na letra "c" f) formulário "Cadastramento de Produtor Rural Autorizado a Emitir Documento Fiscal", preenchido à máquina, em 02 (duas) vias (caso seja a primeira solicitação de AIDF do produtor rural). Após conferência, serão devolvidos ao produtor rural o documento citado na letra "b" e a 2ª via da SIDF. Após deferimento, o produtor rural receberá os documentos citados nas letras "c" e "d" além da 2ª via do formulário citado na letra "f" e da 1ª e 2ª vias das AIDF, sendo que a 1ª via deverá ser encaminhada ao estabelecimento gráfico responsável pelo serviço.
3.3 - Impressão de documentos fiscais para contribuintes de outras unidades da Federação. Para imprimir documentos fiscais para contribuintes de outra unidade da Federação, o estabelecimento gráfico deverá apresentar na repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) formulário SIDF preenchido à máquina, em 02 (duas) vias; b) formulário AIDF, via da gráfica, deferida pela UF de domicílio do contribuinte encomendante (original e uma cópia); c) cópia de procuração para assinatura da SIDF, se for o caso. A SIDF deverá ser preenchida com os mesmos dados constantes na AIDF concedida pelo fisco de domicílio do contribuinte. Após conferência será devolvido ao solicitante o original da AIDF concedida pelo outro Estado e, após o deferimento, as 1ª e 2ª vias da AIDF concedida por este Estado.
3.4 - instruções de preenchimento do formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais - SIDF" A SIDF será preenchida à máquina, em 02 (duas) vias, pelo contribuinte com a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais. As duas vias da SIDF terão a seguinte destinação: - 1ª via: Contribuinte - Repartição Fazendária/Processamento; - 2ª via: Contribuinte/Arquivo O preenchimento da SIDF deve ser à máquina sem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza, legibilidade e idoneidade do documento. Nos campos quadriculados, escreva sempre uma letra/número em cada quadrícula, não ultrapassando o espaço reservado para o mesmo.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
4.0 - Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais
4.1 - Cancelamento de AIDF O contribuinte deverá encaminhar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) 1ª e 2ª via do formulário de AIDF; b) formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais", preenchido à máquina em 02 (duas) vias; c) todos os documentos da AIDF que já tenham sido confeccionados; d) cópia da última alteração contratual, quando o cancelamento for por motivo de alteração de uma das cláusulas contratuais do contribuinte ou cópia do documento de identidade (se produtor rural pessoa física); No verso da 1ª e 2ª via da AIDF deverá constar declaração do estabelecimento gráfico de que não confeccionou e nem confeccionará, parte ou todos, os documentos autorizados na AIDF em questão. Se todos os documentos autorizados houverem sido confeccionados, a AIDF não poderá ser cancelada, devendo, neste caso, ser providenciado o cancelamento dos documentos fiscais. Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais."
4.2 - Cancelamento de documentos fiscais O contribuinte deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos: a) documentos citados nas letras "b" e "d" do subitem anterior; b) todos os documentos cujo cancelamento é solicitado. Após deferimento e processamento (se for o caso), será devolvida ao contribuinte a 2ª via do formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais."
4.3 - Instruções de Preenchimento do Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais - SCDF". Este formulário terá para o contribuinte a finalidade de solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda o cancelamento de AIDF ou de documentos fiscais, devendo ser preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: - 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo - 2ª via: Emitente/Arquivo
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
5.0 - Controle de Via Cega O estabelecimento gráfico, de acordo com os prazos descritos no subitem 2.5, entregará na repartição fazendária que autorizou a AIDF os seguintes documentos: a) 1 (um) jogo do primeiro documento fiscal ou formulário confeccionado, correspondente a cada AIDF (via cega), exceto a via fixa ou destinada a arquivo fiscal; b) formulário "Controle de Via Cega" preenchido à máquina em 02 (duas) vias. No jogo citado na letra "a" deverá constar uma das seguintes expressões: - "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do artigo 153 do RICMS/96" (para os casos de autorização de documentos fiscais); - "Documento Fiscal destinado à AF, nos termos do parágrafo único do artigo 153 do RICMS/96 (para os casos de autorização de formulários). Após processamento, o estabelecimento gráfico receberá a 2ª via do formulário "Controle de Via Cega".
5.1 - instruções de preenchimento do formulário "Controle de Via Cega - CVC." Este formulário tem como finalidade controlar a entrega à repartição fazendária das vias cegas de documentos fiscais confeccionados pelos estabelecimentos gráficos e será preenchido à máquina, em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: - 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo - 2ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Emitente/Arquivo.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
6.0 - Solicitação de Reabilitação de Gráfica O estabelecimento gráfico solicitará sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou mediante a entrega dos seguintes documentos: a) formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica" preenchido à máquina, em 02 (duas) vias; b) Cartão de Inscrição Estadual (para as gráficas inscritas neste Estado) ou Cartão de CGC (para as gráficas inscritas em outros Estados); Após deferimento, o estabelecimento gráfico receberá a 2ª via do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica."
6.1 - Instruções de preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica." Este formulário será preenchido pelo estabelecimento gráfico com a finalidade de solicitar sua reabilitação junto à repartição fazendária que o inabilitou, à máquina, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via: Emitente - Repartição Fazendária - Processamento/Arquivo; 2ª via: Emitente - Arquivo.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
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