INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 2, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010 (MG de 04/09/2010) Altera a Instrução Normativa SUTRI nº 2, de 30 de dezembro de 2008, que trata da apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de mercadorias que serão empregadas como produto intermediário na atividade de cultivo agrícola da cana-de-açúcar e na produção industrial de açúcar e álcool e da entrada de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e considerando a necessidade de aprimorar a orientação aos contribuintes, servidores e aos profissionais que atuam na área jurídico-tributária quanto à correta interpretação da legislação tributária; RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa: Art. 1º O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SUTRI nº 2, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ................................................................................................................. § 1º Considera-se concluído o processo de colheita com a chegada da cana-de-açúcar nos carreadores. .......................................................................................................................” (nr) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI Diretor da Superintendência de Tributação |
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