INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 02, DE 07 DE MAIO DE 2009 (MG de 08/05/2009) Altera a Instrução Normativa SRE nº 001, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF-B. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº. 2.531, de 13 de maio de 1994, e no § 1º do art. 1º da Resolução nº. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Os Anexos da Instrução Normativa SRE nº 001, de 23 de abril de 2008, a seguir relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações: I - Anexo I: “2. ...................................................................................................................................................................................... 2.1.3. os contribuintes deverão entregar suas declarações relativas ao exercício de 2008 e ao pedido de baixa relativa ao exercício de 2009 em meio eletrônico (internet), utilizando os programas VAF e VAFSN disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. ............................................................................................................................................................................................ 2.3. ................................................................................................................................................................................... As declarações DAMEF e VAF-A e a GI/ICMS, para o exercício de 2008, serão entregues no período de 30 de março a 10 de junho de 2009. ............................................................................................................................................................................................ 2.4.1.1 ............................................................................................................................................................................... a) utilizar os programas VAF e VAFSN para fazer a declaração VAF-A, alterando no item “Utilitários”, “Parâmetros”, o ano de exercício para 2009 e, marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opção "sim" no campo "Mudança de Município no Ano Corrente"; ............................................................................................................................................................................................ 6. ....................................................................................................................................................................................... 6.2.4.5 ............................................................................................................................................................................... 6.2.4.5.1.4. Campo "Transferências" - informar o valor das mercadorias/produtos transferidos no ano de referência. ............................................................................................................................................................................................ 6.2.4.6.2. ........................................................................................................................................................................... Os dados do VAFSN serão calculados pelo programa a partir das informações da DAMEF SIMPLES NACIONAL e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro do “VAF” para confirmação do contribuinte, com exceção dos contribuintes do tipo “especial” e que mudaram de município em 2008 que deverão preencher o campo “Outras Entradas” (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1). ....................................................................................................................................................................................” (nr); II - Anexo II: “3.1.8.2. ............................................................................................................................................................................ a) as remessas para depósito/beneficiamento, as entradas ou saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, imobilizado no estabelecimento, as operações entre pessoas físicas e as operações constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. As operações entre pessoas físicas somente serão consideradas para apuração do VAF-B quando ocorrer o fato gerador do ICMS ou quando se tratar do disposto nos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS; ..................................................................................................................................................................................” (nr). Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual |
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