INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002, DE 29 DE MAIO DE 2008 (MG de 30/05/2008) Altera a Instrução Normativa SRE nº 1/2008, de 23 de abril de 2008, que institui o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº. 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa SRE nº 001, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “2. (...) 2.2.1 (...) Todas as declarações de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas através dos programas VAF, contemplando todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado de regime de recolhimento, exceto quanto às situações previstas no item 2.4 desta Instrução Normativa; (...) 6. (...) 6.2.3. (...) Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito e crédito e/ou isento/imunes; ATENÇÃO: A declaração deverá expressar todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento; 6.2.4. (...) 6.2.4.5. (...) 6.2.4.5.1.4. campo "Transferências" - informar o valor das mercadorias/produtos transferidos no ano de referência, exceto quando se tratar de operação realizada entre estabelecimentos situados no território do mesmo município. (...) (nr) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008. Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Subsecretário da Receita Estadual |
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