DECRETO N° 44.678, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
(MG de 15/12/2007 e republicado em 19/12/2007)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o incisoVII, do art.90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, Decreta:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA(%) |
30.1 |
(...) |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, exceto os descartáveis constantes do subitem 36.2 desta Parte |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
35.19 |
2106.90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
38.3 |
(...) |
(...) |
35 |
38.4 |
(...) |
(...) |
35 |
38.5 |
(...) |
(...) |
35 |
(nr)”.
Art. 2º Fica revogado o subitem 38.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.
Art. 3º O art. 40 do Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês subseqüente ao de sua publicação. (nr)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor:
I – em 15 de setembro de 2007, relativamente ao disposto no art. 3º deste Decreto;
II - em 1º de dezembro de 2007, relativamente ao disposto no subitem 30.1 da Parte 2 do RICMS;
III - em 1º de janeiro de 2008, relativamente ao demais dispositivos.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias