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DECRETO N° 44.643, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007


DECRETO N° 44.643, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

DECRETO N° 44.643, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
(MG de 1º/11/2007)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.  75. (...)

X – (...)

e) para os efeitos do disposto neste inciso, considera-se industrial fabricante aquele que realiza as operações referidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput do artigo 222 deste Regulamento.

(...)” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de agosto de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias